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MPF deve se manifestar em causas dos indígenas

MPF - http://www.mpf.mp.br
27 de Abr de 2016

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) teve acolhida manifestação para que o Ministério Público Federal (MPF) que atua na primeira instância opine sobre pedido de pensão feito por uma indígena. Ela reivindica o benefício em razão da morte do cacique da aldeia, do Mato Grosso do Sul, com quem teria mantido união estável. A sentença negou a pensão por entender que a união estável não foi comprovada.

A indígena recorreu contra a decisão, mas a PRR3 constatou que o MPF não foi intimado a intervir no processo durante toda sua tramitação na primeira instância de Campo Grande (MS). "A Constituição, ao legitimar os índios para ingressar em juízo na defesa de seus direitos e interesses, dispõe sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo, resguardando-os, assim, de eventual prejuízo", ressaltou, no parecer, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg.

O procurador esclareceu que "o Ministério Público sempre busca tutelar interesse público, que pode se relacionar de modo indeterminado com toda a coletividade, ou estar ligado a pessoas determinadas." Assim, afirmou, a sentença que julgou o pedido improcedente "causou flagrante prejuízo à autora, à medida em que não foi dada oportunidade para que o Ministério Público em primeiro grau participasse da instrução processual (para requerer prova testemunhal ou complementação de documentos, por exemplo)".

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que a ausência de manifestação prejudicou a autora do pedido e determinou que o processo volte à primeira instância para novo julgamento, desta vez com a intervenção do MPF.

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