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MPF denuncia Shell por crime ambiental

OESP, Cidades, p. C5
14 de Abr de 2004

MPF denuncia Shell por crime ambiental
Para procurador, empresa contaminou ar da Vila Carioca, com a contribuição da ANP

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem a Shell, pela primeira vez no Brasil, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) por crime ambiental.
Segundo o procurador da República Sérgio Suiama, a denúncia se refere à contaminação do ar, constatada em maio de 2002, na Vila Carioca, Ipiranga, zona sul, onde a Shell mantém uma base de armazenamento de combustíveis.
Para Suiama, a Shell é culpada pela contaminação no bairro e a ANP porque concorreu para o crime, pois dois contratados da agência omitiram informações em relatórios sobre a base em 2000. Na ocasião, eles atestaram que ela era regular, ignorando o dado de que não tinha alvará da Prefeitura desde 1985 e havia moradias contíguas ao armazém de combustíveis, o que é irregular. Os inspetores - Antônio Fernandes da Silva e José Márcio de Souza - também foram denunciados, por falsidade ideológica. Para o procurador, eles constaram as irregularidades, em outro relatório, de 2002.
Os moradores reclamavam de fortes odores havia meses, que causavam enjôo, tontura e dor de cabeça. A Cetesb, em 28 de maio de 2002, constatou a emissão de "substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora". Na ocasião, a Shell foi autuada e foi exigido o controle da emissão de poluentes. Segundo o MPF, a empresa não atendeu à exigência.
O MPF propõe a suspensão do processo caso a Shell assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual deve providenciar reparação total do dano, tanto ambiental como à saúde da população.
A Shell distribuiu nota segundo a qual "não pode ser responsabilizada por contaminações ou conseqüências outras, provocadas por substâncias com as quais não é possível estabelecer o necessário nexo de causalidade" e a base tem todas as licenças necessárias. (M.M.)

OESP, 14/04/2004, Cidades, p. C5

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