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MPF ajuíza ação civil pública para que Funai conclua demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, em Getúlio Vargas (RS)

www.prrs.mpf.gov.br
07 de Jun de 2006

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DOS SUL
Notícia para a imprensa
07.06.2006

MPF ajuíza ação civil pública para que Funai conclua demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, em Getúlio Vargas (RS)

O procurador da República em Erechim, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública visando obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a finalizar o processo de demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, localizada no município de Getúlio Vargas (RS). Além da Funai, são réus na ação, a União Federal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Governo do Rio Grande do Sul.

De acordo com o procurador, em setembro de 2003 foi apresentado o Relatório do Levantamento Preliminar da Terra Indígena Mato Preto, por uma comissão responsável por elaborar o estudo antropológico da área. O Relatório reconheceu a existência de 223,8 hectares, onde viveram antepassados dos indígenas, enraizando no local sua cultura e costumes. "Durante o trabalho", acrescenta o procurador, "foram descobertos documentos demonstrando que a mesma área já havia sido demarcada em 22 de abril de 1929. Ao final desse estudo foi sugerido, ainda, a constituição de um Grupo de Trabalho para realizar a revisão dos limites territoriais da referida área, em razão da mesma ser limítrofe à Terra Indígena Ventarra".

O grupo de trabalho foi instaurado em julho de 2004 e, em março do ano seguinte, a Funai informou que seriam necessários aproximadamente seis meses para a conclusão dos trabalhos. No entanto, até agora, a Fundação não entregou o relatório final e, tão pouco, definiu a demarcação e processo de devolução das terras indígenas.

Infortúnios

Enquanto isso, os índios guaranis encontram-se acampados, desde 2003, às margens da Rodovia Estadual RS-135, entre os Municípios de Getúlio Vargas e Erechim/RS, ao lado dos trilhos ferroviários da empresa ALL - América Latina Logística. "No local", destaca o procurador, "foram montadas barracas de lona, nas quais os indígenas estão morando sujeitos a todo tipo de infortúnios. Desde 2003, diversos foram os problemas sofridos pela comunidade, como falta de alimentação, água potável, saneamento básico, assistência à saúde, educação para as crianças índias, períodos de frio intenso, secas, ausência de local para plantio de sementes, além dos conflito com índios Kaingangs acampados próximos a área". Todos esses detalhes estão comprovados em documentação anexa à inicial da ACP.

Mas, o mais grave, no entender de Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, é o fato do Governo do Estado do Rio Grande do Sul já ter autorizado e disponibilizado os recursos orçamentários para iniciar o processo de devolução da área à comunidade indígena, estando na pendência, apenas, da realização de estudo fundiário das propriedades situadas no local, função que cabe exclusivamente a Funai. "Ou seja", enfatiza o procurador, "a mora da Fundação é o único fator que está impedindo a retomada das terras pelos indígenas".

Em virtude disso, ele pede na ação civil pública que a Justiça determine à Funai para que finalize todo o procedimento de demarcação da Terra Indígena de Mato Preto em 10 dias, impondo multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso. Caso a Funai alegue não possuir os recursos financeiros necessários para realizar o procedimento, caberá à União fazer a transferência dos mesmos. Finalmente, o procurador quer que o Estado e o Incra reassentem os colonos que serão desalojados da Terra Indígena, indenizando-os pelos prejuízos sofridos.

Jorn. Juarez Tosi
Assessor de Imprensa
Reg. Prof. 4.530 - DRT/RS
MPF/RS

Maiores informações pelos telefones (51) 3284.7370 ou 9998.6532.
Esta notícia está no site da Procuradoria da República na Internet, cujo endereço é http://www.prrs.mpf.gov.br.

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