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07 de Jun de 2006
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DOS SUL
Notícia para a imprensa
07.06.2006
MPF ajuíza ação civil pública para que Funai conclua demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, em Getúlio Vargas (RS)
O procurador da República em Erechim, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública visando obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a finalizar o processo de demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, localizada no município de Getúlio Vargas (RS). Além da Funai, são réus na ação, a União Federal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Governo do Rio Grande do Sul.
De acordo com o procurador, em setembro de 2003 foi apresentado o Relatório do Levantamento Preliminar da Terra Indígena Mato Preto, por uma comissão responsável por elaborar o estudo antropológico da área. O Relatório reconheceu a existência de 223,8 hectares, onde viveram antepassados dos indígenas, enraizando no local sua cultura e costumes. "Durante o trabalho", acrescenta o procurador, "foram descobertos documentos demonstrando que a mesma área já havia sido demarcada em 22 de abril de 1929. Ao final desse estudo foi sugerido, ainda, a constituição de um Grupo de Trabalho para realizar a revisão dos limites territoriais da referida área, em razão da mesma ser limítrofe à Terra Indígena Ventarra".
O grupo de trabalho foi instaurado em julho de 2004 e, em março do ano seguinte, a Funai informou que seriam necessários aproximadamente seis meses para a conclusão dos trabalhos. No entanto, até agora, a Fundação não entregou o relatório final e, tão pouco, definiu a demarcação e processo de devolução das terras indígenas.
Infortúnios
Enquanto isso, os índios guaranis encontram-se acampados, desde 2003, às margens da Rodovia Estadual RS-135, entre os Municípios de Getúlio Vargas e Erechim/RS, ao lado dos trilhos ferroviários da empresa ALL - América Latina Logística. "No local", destaca o procurador, "foram montadas barracas de lona, nas quais os indígenas estão morando sujeitos a todo tipo de infortúnios. Desde 2003, diversos foram os problemas sofridos pela comunidade, como falta de alimentação, água potável, saneamento básico, assistência à saúde, educação para as crianças índias, períodos de frio intenso, secas, ausência de local para plantio de sementes, além dos conflito com índios Kaingangs acampados próximos a área". Todos esses detalhes estão comprovados em documentação anexa à inicial da ACP.
Mas, o mais grave, no entender de Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, é o fato do Governo do Estado do Rio Grande do Sul já ter autorizado e disponibilizado os recursos orçamentários para iniciar o processo de devolução da área à comunidade indígena, estando na pendência, apenas, da realização de estudo fundiário das propriedades situadas no local, função que cabe exclusivamente a Funai. "Ou seja", enfatiza o procurador, "a mora da Fundação é o único fator que está impedindo a retomada das terras pelos indígenas".
Em virtude disso, ele pede na ação civil pública que a Justiça determine à Funai para que finalize todo o procedimento de demarcação da Terra Indígena de Mato Preto em 10 dias, impondo multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso. Caso a Funai alegue não possuir os recursos financeiros necessários para realizar o procedimento, caberá à União fazer a transferência dos mesmos. Finalmente, o procurador quer que o Estado e o Incra reassentem os colonos que serão desalojados da Terra Indígena, indenizando-os pelos prejuízos sofridos.
Jorn. Juarez Tosi
Assessor de Imprensa
Reg. Prof. 4.530 - DRT/RS
MPF/RS
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