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Moraes suspende julgamento do Marco Temporal; placar é de 1 a 1

Carta Capital - https://www.cartacapital.com.br/sociedade
15 de Set de 2021

Moraes suspende julgamento do Marco Temporal; placar é de 1 a 1
Decisão faz com que a análise não tenha data para terminar; ministros só retomarão os votos quando Moraes devolver o processo

Carta Capital
15 Setembro de 2021

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quarta-feira 15 e adiou a conclusão do julgamento sobre o Marco Temporal.
Na prática, a decisão do magistrado faz com que a análise não tenha data para terminar, já que os ministros só voltarão a discutir o caso quando Moraes devolver o processo. Antes de Moraes pedir vista, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou a favor do Marco Temporal. Assim, o placar está empatado em 1 a 1, já que o ministro Edson Fachin, o primeiro a votar, rejeitou a tese. "Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes - de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira", disse Kassio Nunes nesta quarta. Em defesa das reivindicações indígenas, Fachin declarou que a Constituição reconhece como "permanente' o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos' preservados por essas comunidades. O relator elencou a Constituição Federal de 1934 e outros dispositivos jurídicos como balizadores da consagração da posse sobre terras tradicionais às comunidades originárias. Neste sentido, o ministro frisou que a Constituição de 1988 foi um "marco relevante' no reconhecimento do direito dos indígenas à terra, mas não o primeiro "Os direitos das comunidades indígenas, à luz da Constituição, constituem direitos fundamentais que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna dos índios", afirmou. "A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos índios, das utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
A tese do Marco Temporal funciona como uma linha de corte ao sugerir que uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação, como indicam dados do monitoramento realizado pelo Instituto Socioambiental com base em publicações feitas no Diário Oficial da União.

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