Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E2
16 de Abr de 2015
Ministros do STF analisam normas que regulamentam as organizações sociais
Por Beatriz Olivon
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que trata das organizações sociais e da norma que autoriza o poder público a contratá-las sem licitação. Em voto-vista, o ministro Marco Aurélio manifestou posicionamento contrário às organizações sociais. Dois outros ministros já haviam votado. O julgamento deve ser retomado hoje.
Os ministros analisam ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei no 9.637, de 1998, proposta há mais de 15 anos pelo PT e PDT. O processo também questiona a alteração na Lei de Licitações - Lei no 8.666, de 1993 - que facilita a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.
Os partidos políticos alegam violação de vários artigos da Constituição Federal. Para eles, a lei tentava transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, sem licitação. O Supremo já havia negado a medida cautelar solicitada no processo.
O julgamento da Adin havia sido suspenso em 2011. No voto proferido ontem, o ministro Marco Aurélio deu parcial provimento ao pedido feito na Adin. Ele considerou as leis questionadas inconstitucionais, salvo o artigo 21 da Lei das Organizações Sociais. O artigo diz respeito à extinção do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron e da Fundação Roquette Pinto. Para ele, esse ponto não poderia ser questionado por meio desse tipo de ação.
Marco Aurélio considerou que alguns dispositivos caracterizavam uma privatização "que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição". Segundo ele, o Estado não pode se eximir da execução direta de atividades ligadas à saúde,
educação, cultura e preservação do meio ambiente por meio de celebração de parcerias com o setor privado.
Para embasar seu posicionamento, citou alguns artigos da Constituição, como o 218, que delega ao Estado a promoção e incentivo do desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação.
De acordo com o ministro, o texto constitucional para saúde, ensino, cultura e preservação do meio ambiente não dispensa a atuação direta do Estado, de maneira que não são compatíveis com a Constituição leis e programas de governo que deem papel meramente indutor do Estado nessas áreas, consideradas de grande relevância pelo constituinte. "As balizas definidas pela constituição impedem a administração de se desobrigar da atuação direta nos serviços públicos socialmente relevantes", afirmou.
O ministro também considerou inconstitucional a dispensa de licitação para contratação de organizações sociais, na redação dada pela Lei no 9.648, de 1998, a um artigo da Lei no 8.666, de 1993. "As exceções à obrigatoriedade de licitação que venham a ser concebidas pelo legislador só terão legitimidade se houverem razões que a justifiquem", disse.
O relator, ministro Ayres Britto, e o ministro Luiz Fux já votaram, considerando parcialmente procedente a Adin. Os ministros não foram completamente contrários à existência das organizações sociais mas indicaram algumas restrições à lei. O julgamento foi interrompido após o voto do ministro Marco Aurélio e deve ser retomado hoje.
Valor Econômico, 16/04/2015, Legislação & Tributos, p. E2
http://www.valor.com.br/legislacao/4009228/ministros-do-stf-analisam-no…
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