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Ministro revoga portaria sobre demarcação de terras indígenas, mas mantém medida polêmica

OESP - http://politica.estadao.com.br/noticias
19 de Jan de 2017

Ministro revoga portaria sobre demarcação de terras indígenas, mas mantém medida polêmica
Alexandre de Moraes deu nova versão ao texto repudiado pelo MPF e pela diretoria da Funai; criação de grupo para validar os trabalhos da entidade está mantida

André Borges ,
O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Depois da forte reação contrária à portaria que alterou o processo de demarcação de terras indígenas, causando indignação de organizações e da própria Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que vai publicar uma nova versão do texto e revogar a portaria que havia assinado na última segunda-feira.
O texto da nova portaria, porém, que se resume a apenas três artigos, mantém a criação do polêmico Grupo Técnico Especializado (GTE) e sua finalidade básica, que será a de validar os trabalhos técnicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Por meio de nota, o MJ informou que, para evitar "qualquer interpretação errônea quanto aos propósitos e atribuições deste Grupo Técnico Especializado, a portaria que o criou será revogada e será publicada nesta sexta-feira, 20, uma nova portaria".
Segundo o ministério, "o propósito da sua criação é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais". O grupo, declarou Alexandre de Moraes, "torna mais ágil a análise dos processos de demarcação".
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Nesta quinta-feira, 19, a portaria das demarcações foi duramente criticada pelo Ministério Público Federal e pela própria diretoria da Funai, que pediu sua imediata revogação.
Veja abaixo a íntegra da nova portaria que cria o Grupo Técnico Especializado (GTE).
"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1o Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2o, do Decreto no 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:
I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;
II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e
III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1o do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único. O GTE será composto por representantes da:
I - Fundação Nacional do Índio - Funai;
II - Consultoria Jurídica;
III - Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
IV - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2o Fica revogada a Portaria no 68, de 14 de janeiro de 2017.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES"

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