VOLTAR

Ministério Público Federal participa de reunião em Comunidade Quilombola

MPF http://www.mpf.mp.br/
17 de Mai de 2018

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República em Araguaína (TO) participou, em 12 de maio, de reunião na Comunidade Quilombola da Ilha de São Vicente, no Rio Araguaia. Os principais objetivos da reunião foram promover discussão sobre o processo de regularização fundiária do território da comunidade, esclarecer dúvidas dos membros da comunidade, buscar mais celeridade no processo administrativo do INCRA, e também a fornecer subsídios ao MPF no prosseguimento da ação civil pública que envolve a comunidade.

Além do MPF, também estiveram presentes da reunião representantes do Incra/Sede, do Incra/Araguatins, da Fundação Cultural Palmares, da antropóloga Rita de Cássia Domingues Lopes - que participou da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -, e de membros da comunidade.

Comunidade Quilombola da Ilha de São Vicente - A Comunidade Quilombola da Ilha de São Vicente foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em 2010, e em 2011 foi instaurado o processo administrativo no 54400.0001430/2011-26, na Superintendência Regional do Incra no Tocantins. Em 2015 foi publicado o seu Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, e, desde 2016, o processo encontra-se no Incra/Sede, aguardando julgamento de recurso pelo Conselho Diretor.

Em março de 2018, a Comunidade encaminhou um ofício ao Incra, solicitando celeridade na conclusão do processo administrativo. Após o recebimento do ofício, foi expedida a Nota Técnica no 427/2018/DFQ-2/DF/SEDE/INCRA, de 03/04/2018, recomendando, entre outras medidas, a comunicação do caso à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com base na Portaria Interministerial no 210/2014.

Na SPU, foi instaurado o processo no 04905.001084/2018-01, e foi expedida a Nota Técnica no 6698/2018-MP, de 17/04/2018, atestando que a totalidade da Ilha de São Vicente é de domínio constitucional da União.

O caso dos Quilombolas da Ilha de São Vicente também é objeto da ação civil pública n. 910-98.2016.4.01.4301, em trâmite na 1o Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína. A ação foi ajuizada pelo MPF para assegurar a permanência da Comunidade no seu território, e para que seja declarada a inexistência da sentença proferida nos autos do processo no 50000170-72.2009.827.2707, uma reintegração de posse em desfavor do quilombola Salvador Batista Barros, que afetaria todos os membros da Comunidade.

Após o ajuizamento da ação civil pública, o pedido de medida liminar foi deferido, para que a Comunidade seja mantida na Ilha de São Vicente até o julgamento final da demanda. Por outro lado, a ação de reintegração de posse foi suspensa, até o julgamento da ação civil pública.

http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/ministerio-publico…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.