O Globo, Tema em Discussao, p.6
Autor: ARAUJO, Vanessa Tavares S. C. de
24 de Mai de 2004
Tema em discussão: Licença ambiental
Nossa Opinião
Contra o tempo
O governo anunciou recentemente que o Ibama deverá contratar mais técnicos, para apressar a análise dos pedidos de licenciamento ambiental para projetos de infra-estrutura que estão paralisados. É um bom sinal, que se soma a outros que confirmam a disposição do presidente Lula de desfazer os gargalos enfrentados por investimentos altamente necessários para o crescimento econômico do país.
Essencial, no entanto, é que desapareçam com rapidez os empecilhos impostos não por falta de mão-de-obra qualificada no Ibama, mas pela ideologização da questão ambiental.
É fácil e tentador evitar o impacto ecológico da construção de usinas hidrelétricas e da abertura de estradas simplesmente negando a licença ambiental para as obras, ou atrasando indefinidamente a sua concessão. Mas o Brasil precisa desses investimentos, e com urgência.
Durante algum tempo, ocupar a capacidade ociosa da indústria é suficiente para que haja crescimento econômico, mas esta é uma fase evidentemente limitada no tempo. O desenvolvimento sustentado exige ampliação da infra-estrutura, principalmente no que se refere ao suprimento de energia. O apagão que não houve continua sendo uma ameaça.
E se a Votorantim fica 15 anos esperando pela licença para construir a Usina de Tijuco Alto, em São Paulo para citar um caso particularmente clamoroso o governo precisa fazer mais do que autorizar o Ibama a contratar técnicos. Precisa agir com decisão e energia para impor, de uma vez por todas, a racionalidade numa área que não pode ficar sob o domínio de ideólogos.
Outra Opinião
Lei moderna
Vanessa Tavares S. C. de Araújo
Hoje é comum se ouvir que as leis ambientais brasileiras são muito rígidas e que impedem o crescimento e o desenvolvimento econômico do país. De fato, o Brasil possui a legislação ambiental mais evoluída da América Latina. Por outro lado, os dispositivos das normas nem sempre são aplicados da forma que os técnicos e legisladores pensaram, uma vez que a situação de fato existente no país impede que isto ocorra da forma idealizada.
Há ainda a corrente que critica que o licenciamento ambiental no Brasil é regido por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e não por uma lei que efetivamente daria maior legitimidade para sua aplicação. O fato é que o licenciamento, previsto desde a promulgação da lei 6.938, de 1981, realmente é descrito de forma clara pela resolução Conama n 237, de 1997. E essencialmente não contraria os pressupostos das outras leis e decretos que tratavam da matéria.
Negar a legitimidade da resolução 237 é escusa para não se adequar aos moldes do que a legislação prevê, uma vez que o Conama foi e é o grande avanço do ponto de vista da possibilidade de se discutir grandes temas ambientais , inclusive o licenciamento. A previsão de o Conama legislar, com a possibilidade da ampla discussão popular, é o instrumento democrático que jamais pode ser negado.
O impasse se encontra na adequação da legislação ambiental às situações de fato e na responsabilidade dos gestores públicos na sua aplicabilidade. Outro fator não menos importante é o da necessidade da mudança de cultura empresarial no Brasil , com a inserção da vertente ambiental antes da implementação dos empreendimentos, ainda na fase de planejamento.
Exemplos de grandes empresas que adequam seus interesses às normas ambientais vigentes podem ser considerados tanto no Norte do país como no sul. Empresas públicas e empresas privadas têm ajustado seus passivos ambientais por meio de instrumentos jurídicos (por exemplo o termo de ajustamento de conduta e/ou termo de compromisso) e planejam suas ações futuras com a previsão antecipada da vertente ambiental. Esta previsão só tem barateado os custos e evitado incidentes nos cronogramas de trabalho.
O processo de licenciamento ambiental brasileiro é moderno, possível de ser aplicado de forma justa e coerente, cabendo a todos os envolvidos se adequarem e internalizarem os procedimentos necessários tempestivamente.
Vanessa Tavares S C de Araújo é advogada ambientalista.
O Globo, 24/05/2004, p. 6
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