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Lei tenta preservar mata e garantir direito indígena

O Estado de S.Paulo (São Paulo - SP)
Autor: Liana John
27 de Mar de 2001

Dois artigos da Constituição acabam tendo interpretações contraditórias

A Constituição Federal garante status especial aos índios e às áreas protegidas, mas não cria limites entre os dois direitos, que dá margem a interpretações antagônicas. No centro da polêmica, estão dois artigos da Constituição: de um lado, o 231, que reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocuparam e obriga a União a demarcá-las e a protegê-los. De outro, o artigo 225, que considera a mata atlântica um patrimônio nacional e as unidades de conservação espaços que devem ser protegidos.
Com base no artigo 231, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e antropólogos consideram território guarani todo o sul e sudeste do Brasil, leste do Paraguai e norte da Argentina e Uruguai. Nessa vasta região, os locais escolhidos para a instalação de novas aldeias devem ser reconhecidos como terras indígenas - mesmo quando estão em unidades de conservação ou em terras privadas.
Os ambientalistas defendem-se com o artigo 225, considerando que as áreas protegidas não podem ser alteradas e "todos são iguais perante a lei".
Assim, é vedado aos índios e ao resto da sociedade brasileira invadir unidades de conservação para nelas se estabelecer, vivendo de extrativismo.
Na tentativa de buscar um consenso, está funcionando, desde novembro de 2000, uma comissão no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), criada pelo ministro José Sarney Filho. Outra comissão conta com a participação do Ministério Público, Ministérios da Justiça, Meio Ambiente, além da Funai, e também debate o problema.
Consenso - Para Sarney Filho, o assunto é delicado e preocupa: "As unidades de conservação são patrimônio do povo brasileiro, por isso é fundamental buscar uma solução de consenso." Para Glenio da Costa Alvarez, presidente da Funai, o consenso está numa "administração compartilhada (Funai e Ibama) para as aldeias nas unidades de conservação, com educação ambiental e medidas contra a devastação e extração ilegal de recursos, garantindo qualidade de vida às populações indígenas".
O grupo do Conama já concluiu que a presença de indígenas é compatível com a preservação da florestas nacionais. Mas ainda discute a ocupação de parques, estações e reservas, onde estão as aldeias guaranis do litoral paranaense e paulista. "Uma possibilidade seria a criação de uma nova figura legal, uma espécie de rede de reservas indígenas de passagem, onde os guaranis pudessem acomodar seus hábitos de mudança periódica, mas fora das áreas protegidas", diz José Álvaro Carneiro, da Liga Ambiental, representante do Sudeste no grupo especial do Conama.

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