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Lei regula contratos de gestão da cobrança pelo uso da água

GM, Saneamento & Meio Ambiente, p. A9
14 de Jun de 2004

Lei regula contratos de gestão da cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água nos rios brasileiros acaba de ganhar o instrumento que faltava para sua efetiva implementação: a lei que regulamenta os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e as entidades que irão exercer a função de braço executivo dos comitês de bacia hidrográfica, as agências de água. A lei 10.881/2004, antiga Medida Provisória 165, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.

De acordo com a nova lei, os comitês de bacia terão autonomia para constituir uma agência de águas ou nomear alguma entidade para desempenhar a função. Os contratos de gestão dos recursos arrecadados nas bacias serão assinados entre a ANA e as agências, de modo que o dinheiro seja aplicado na própria bacia, em ações definidas pelo próprio comitê.

"A lei é uma conquista na descentralização da gestão dos recursos hídricos no País, e vai garantir à sociedade e às companhias que pagam pelo uso da água que os valores arrecadados nas bacias não serão objeto de contingenciamento de despesas do governo federal", explica o diretor presidente da ANA, Jerson Kelman. "Era o tijolo que faltava para a construção do arcabouço legal da cobrança pelo uso da água, que não se trata de mais um imposto", afirma.

Paraíba do Sul

A bacia do rio Paraíba do Sul, que abrange os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, foi a primeira a implementar, em 2003, a cobrança pelo uso da água, instituída pela lei 9.433/97, que definiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Foram arrecadados R$ 5,87 milhões entre os usuários da bacia - companhias de saneamento, indústrias, setor de agropecuária e pequenas centrais hidrelétricas - que acabaram sendo contingenciados por não existir ainda a agência de águas da bacia do Paraíba do Sul, que passou a funcionar em fevereiro deste ano, após autorização da MP 165. A quase totalidade dos recursos, R$ 5,82 milhões, foi repassada às prefeituras definidas como prioritárias, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF).

"No ano passado, o contingenciamento foi necessário porque a cobrança era uma novidade. A ANA realocou recursos de outros projetos para manter o montante destinado à bacia. O medo que as companhias tinham, de que os recursos não voltassem à própria bacia, não se justificou", afirma Kelman. O dinheiro arrecadado foi usado, em sua maioria, para construção de estações de tratamento de esgotos e recuperação de matas ciliares e áreas degradadas. Entre os municípios beneficiados, estão Ubá (MG), com R$ 1 milhão para controle de erosão; Jacareí (SP), com R$ 1,3 milhão para tratamento de esgotos; Barra Mansa (RJ), com R$ 1 milhão para controle de erosão e R$ 35 mil para captação de água.

Para Jerson Kelman, a lei que regulamenta os contratos de gestão dos recursos deverá estimular a cobrança pelo uso em outras bacias brasileiras, não apenas em rios de domínio da União, mas também nos rios estaduais. "A lei 10.881/04 é a pavimentação do caminho para que se estabeleça a cobrança no Brasil todo, a partir do conceito de bacia hidrográfica como unidade de gestão", afirma. A bacia formada pelos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí deverá ser a próxima a implantar a cobrança pelo uso. Os rios dessa bacia servem à industrializada região de Campinas e são responsáveis pelo abastecimento de água de 47% da população da Grande São Paulo, via sistema Cantareira. "Os usuários das bacias devem aproveitar o momento para assumir sua responsabilidade na gestão sustentável dos nossos rios", conclui.

GM, 14/06/2004, Saneamento & Meio Ambiente, p. A9

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