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Lei protegerá a flora brasileira

Página 20-Rio Branco-AC
Autor: Renata Giraldi
10 de Abr de 2003

Com o projeto, pretende-se evitar a exploração e retirada de plantas, folhas e raízes nativas do Brasil

Em dois meses, o governo deverá concluir a lei que garante proteção a todo material genético retirado de solo brasileiro. A idéia é evitar a exploração de plantas, folhas e raízes nativas sem conhecimento da União e com riscos de prejuízos ao meio ambiente, à saúde e ao patrimônio dos brasileiros.

Atualmente há registros de várias entidades estrangeiras que detêm patentes de produtos da flora nacional, pois até pouco tempo não havia legislação regulamentando o setor. Há um ano e meio, uma medida provisória fixa uma série de normas. Mas a legislação que está sendo elaborada quer coibir a exploração, mantendo o controle e a fiscalização.

Para evitar uma brecha que permitiria a empresários rurais se apropriarem do resultado de pesquisas públicas, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) pedirá vistas de um projeto que trata do assunto e seria votado na Comissão de Educação do Senado. A decisão dará mais tempo para o governo propor emendas à proposta em tramitação.

Atualmente uma câmara temática, formada por 11 membros de vários setores do governo - a maioria relacionada ao meio ambiente -, analisa a MP de 2001, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e à transferência de tecnologia no país.

A tendência é manter o que está na medida. As normas não valem para o patrimônio genético humano. Para pesquisar ou comercializar material genético nacional, o responsável deve ter autorização da União, ou seu trabalho será proibido e ele multado.

Há um ano e meio, um conselho técnico, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, trabalha para tentar conter a exploração estrangeira. Para os petistas, essa é uma das prioridades nas áreas ambiental e de biotecnologia.

Mas a polêmica maior envolve a obrigatoriedade para os que detêm concessão de direito de propriedade industrial de informar a origem do material. Na prática, deve ser firmado um contrato para dividir os lucros obtidos a partir da exploração do material.

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