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Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico

OESP, Vida, p. A8
26 de Dez de 2010

Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico

Rafael Moraes Moura

Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País.
Entre outras medidas, o decreto prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".
Também estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em praias. Para a importação de resíduos perigosos, os valores chegam a R$ 10 milhões.
Sancionada em agosto pelo presidente Lula, a lei prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.
Os desafios são grandes. A coleta seletiva - um dos pilares da nova política - não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regulamentação prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos "e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos". A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais.
"A lei representa uma revolução na forma como a sociedade lida com o lixo", avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério. "Ela depende do consumidor, pois tudo parte dele para que o ritual ocorra. O texto responsabiliza de forma compartilhada toda a cadeia produtiva."
Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), Diógenes Del Bel, o sucesso da lei será determinado pelas iniciativas do governo e do setor. "É difícil penalizar o consumidor, é uma questão difusa. Uma preocupação que temos é a definição de metas de logística reversa."

Outros pontos
Responsabilidade compartilhada
Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são considerados responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Redução do lixo
Geradores de resíduos sólidos terão de adotar medidas para reduzir a quantidade produzida.
Cronograma
Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, um comitê deve fixar cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa.

OESP, 26/12/2010, Vida, p. A8

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101226/not_imp658262,0.php

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