VOLTAR

Lei específica proíbe venda de bebida alcoólica a índios menores de 18 anos

G1- http://g1.globo.com
Autor: Quésia Melo
13 de Dez de 2016

Uma lei que proíbe a venda de bebida alcoólica a indígenas menores de 18 anos em estabelecimentos do município de Manoel Urbano, no interior do Acre, entrou em vigor nesta terça-feira (13) após ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O G1 tentou contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O prefeito da cidade, Ale Anute Silva, afirma que a lei vai facilitar a fiscalização e também a punição dos comerciantes locais. Segundo ele, a venda ilegal causa transtornos, como brigas com facas entre os indígenas. Além disso, afirma que ao menos quatro mortes de indígenas foram registradas e a bebida alcoólica seria a principal causa.

A Associação dos Municípios do Acre (AMAC) diz que Manoel Urbano faz parte do Alto Purus onde os territórios de Povos Kaxinawá e Kulina representam 11,3% do total das terras do município. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a cidade possui uma população estimada em 8.765 habitantes.

"Existe a lei federal, mas não é respeitada, o comerciante fica sempre burlando. Tomando conhecimento da lei municipal, eles vão ficar mais receosos de fazer a venda e vamos poder fiscalizar de perto. Os índios alegam que dinheiro é deles e fazem o que querem, nós concordamos, mas queremos protegê-los. Os índios brigam, se matam e não podemos aceitar isso", destaca o prefeito.

A lei também proíbe a venda de fumo e diz que os vendedores ficam obrigados a pedir o documento de identificação do comprador. Além disso, os locais onde há a venda de álcool e cigarro devem fixar, em local visível, placas e cartazes alertando para a pena de 6 meses a dois anos de prisão para quem adquirir, usar e disseminar bebida alcoólica a indígenas.

O descumprimento da medida pode implicar em multa, cassação do alvará de funcionamento por até dois anos e até fechamento definitivo do estabelecimento. O menor flagrado usando bebida ou cigarro deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Se o indígena for flagrado bêbado no meio da rua deve ser encaminhado para a Delegacia de Polícia para que seja apurado quem efetuou a venda.

Silva destaca que a medida é uma questão de saúde pública necessária para proteger os menores de idade e acredita que a situação melhore agora que a lei foi sancionada. "Não queremos punir os índios, queremos punir os comerciantes que fazem a venda ilegal. No caso de uma briga entre menores, por exemplo, podemos questionar onde foi feita e venda e ir até o local para autuar o comerciante", finaliza.

http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/12/lei-especifica-proibe-venda…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.