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20 de Ago de 2015
Se alguma intervenção já tiver sido iniciada, a administração de Brumadinho deve suspendê-la, sob pena de multa de R$250 mil, para cada descumprimento caracterizado
A Justiça deferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal 138/2013 - feito pelo município de Brumadinho, na região Central do estado -, até o julgamento definitivo da ação.
O Decreto reduziu os limites e a zona de amortecimento da unidade de conservação de proteção integral Monumento Natural Mãe d'Água, considerada de grande importância ambiental para o muncicípio.
A decisão determina, ainda, que o município se abstenha de conceder qualquer licença, anuência, alvará ou permissão de instalação ou operação de empreendimentos no perímetro da unidade e não autorize o início das obras, caso já tenham sido aprovadas.
Se alguma intervenção já tiver sido iniciada, a administração de Brumadinho deve suspendê-la, sob pena de multa de R$250 mil, para cada descumprimento caracterizado.
Conforme a ACP, a justificativa do Decreto informava que os limites da unidade de conservação seriam reduzidos porque "abrangiam inadvertidamente os territórios dos municípios de Nova lima, Itabirito e Moeda".
Contudo, estudo técnico encomendado pelo MPMG comprovou que a redução de quase 100 hectares do espaço protegido se deu em área pertencente integralmente ao município de Brumadinho.
De acordo com os promotores de Justiça Mauro da Fonseca Ellovitch e Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, responsáveis pela ação, "há fortes indícios de que o Decreto 138/2013 foi elaborado para atender interesses particulares de empreendimento minerário".
Estudos
Subscrito por professores da Universidade Federal de Minas Gerais, o estudo solicitado pelo MPMG destacou, ainda, alarmantes consequências ambientais da retirada de proteção das áreas afetadas. Segundo o laudo técnico, as regiões excluídas na vertente norte do monumento contêm importantes áreas de cavidades naturais subterrâneas e de armazenamento de água.
"Duas das principais nascentes d'água da região - Mãe d'Água e Capitão Valente - estão inseridas no limite atual da unidade de conservação estabelecido pelo decreto 059/2013, que criou a unidade. Ambas apresentam volumes semelhantes aos de outros importantes mananciais que abastecem parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte", afirmam os especialistas.
O MPMG pede à Justiça que o Decreto Municipal 138/2013 seja declarado nulo, assim como todos os atos administrativos que tenham sido praticados sob seu amparo, restabelecendo o estado original da unidade de conservação, inclusive com a demolição de construções, recuperação dos danos ao meio ambiente e indenização de eventuais danos ambientais irreversíveis eventualmente decorrentes da aplicação do decreto.
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