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Justiça paralisa obra e suspende licenças da MMX no Pantanal

OESP, Economia, p. B21
12 de Abr de 2007

Justiça paralisa obra e suspende licenças da MMX no Pantanal
Decisão, baseada em ação do Ministério Público, questiona rapidez na liberação das licenças ambientais

João Naves

A construção da Siderúrgica MMX, do empresário Eike Batista, na região do Pantanal, em Corumbá (MS), está paralisada desde ontem. A empresa já havia confirmado o início da produção de 200 mil toneladas de ferro-gusa por ano a partir de maio próximo, quando seria ativado o primeiro alto-forno, mas o juiz substituto da 1ª Vara Federal daquela cidade, Gilson Pessotti, suspendeu todas as licenças expedidas pelo Governo do Estado para a implantação do empreendimento.

A decisão foi baseada em ação civil impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que as autorizações foram concedidas com muita rapidez, prejudicando análise mais precisa dos impactos socioambientais. O MPF cita, por exemplo, que o processo de pedido de licenciamento foi concluído no dia 27 de dezembro de 2006, e a licença, assinada no dia seguinte pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos à época, José Elias Moreira.

A Justiça aponta 'vícios' devido a 'falhas e omissões' no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-Rima). Ela também determina a elaboração de um novo EIA-Rima e fixa multa diária de R$ 100 mil pelo não cumprimento da exigência.

Existe também uma grande questão em torno da legitimidade da licença, nesse caso dada por um órgão estadual. Por se tratar de obras com impactos dentro e fora do Brasil, as licenças teriam, por lei, de ser expedidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um órgão federal.

O procurador da República, Rui Maurício Ribas Rucinski, autor da ação impetrada no dia 6 de março, solicita ainda à Justiça Federal a remoção da obra estimada em US$ 150 milhões. Pessotti não acatou esse pedido 'em razão da ausência de prova quanto à sua urgência', mas condenou a MMX a recuperar áreas degradadas e ao ressarcimento dos habitantes da área ocupada pela construção, no Distrito de Antônio Maria Coelho, a 40 quilômetros do centro de Corumbá.

O advogado da MMX, Evandro Barbosa, não comentou o assunto.

OESP, 12/04/2007, Economia, p. B21

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