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Justiça obriga Estado de Santa Catarina a retomar construção de escola indígena em Chapecó

Notícias do Dia - http://www.ndonline.com.br
05 de Mar de 2015

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, na última semana, que o estado de Santa Catarina retome em 60 dias a construção da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó, na reserva Aldeia Condá, em Chapecó. A obra foi iniciada em 2011, mas está parada desde abril de 2013.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal, que moveu ação civil pública contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o estado de Santa Catarina em dezembro de 2014.

Segundo o MPF, 80% do projeto foi concluído, mas atualmente a obra está em estado de abandono e sofre depredação. Enquanto isso, os índios estudam em um pavilhão improvisado. A Justiça Federal de Chapecó concedeu tutela antecipada na ação e estipulou prazo de 30 dias para a retomada dos trabalhos de construção, com multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso, valor que deve ser dividido igualmente entre os três réus.

Recurso

A decisão de primeira instância levou o estado de Santa Catarina a recorrer ao tribunal. A Secretaria Estadual de Educação pediu a redução ou extinção da multa, com o argumento de que não há motivos para a concessão de tutela antecipada, já que a escola está funcionando normalmente no prédio antigo e que a conclusão da obra depende da liberação de recursos pelo FNDE.

Para o relator do processo, juiz federal Nicoleu Konkel Junior, ainda que os alunos estejam assistindo às aulas, não constam nos autos informações sobre as condições das instalações. "Não há nenhum elemento capaz de demonstrar que a paralisação das obras não traz prejuízos para os alunos ou não interfere na qualidade do ensino", avaliou.

Konkel Junior reconheceu a demora do estado e ressaltou que, embora a obra tenha iniciado em 2011, o início dos trâmites burocráticos para a edificação da escola datam de 2005. Conforme o magistrado, essa ausência de assistência a estudantes indígenas em idade escolar autoriza o Judiciário a deferir a liminar.

O magistrado, entretanto, acatou em partes o recurso, e dobrou o prazo, levando em conta a necessidade de obediência aos prazos administrativos por parte do executivo estadual, e diminuiu a multa diária para R$ 1 mil, entendendo que o valor é suficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.

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