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Justiça mantém suspenso concurso de 2009 para professor indígena

Jornal Floripa - http://www.jornalfloripa.com.br
18 de Mai de 2016

O Tribunal Regional Federal (TRF) manteve decisão da Justiça Federal do Amapá pela anulação da convocação de duas candidatas aprovadas em um concurso público estadual de 2009 para vagas em educação indígena. A alegação seria de que as candidatas descumpriam as regras do edital por não serem legitimamente indígenas.

O pedido para anulação da convocação foi feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que ingressou com ação civil pública após as candidatas apresentarem certidão de casamento com indígenas, que para a fundação, não configura ser membro da etnia. O TRF também manteve a anulação do concurso.

No voto, o juiz João Batista Moreira acatou os pedidos da Funai mantendo o pré-requisito para investidura no cargo, onde o candidato deve "ser indígena pertencente a uma das etnias existentes no Estado do Amapá ou Norte do Pará, falante de língua materna de uma das comunidades dos referidos Estados".

Na defesa, o Estado do Amapá alegou que a exigência de comprovação indígena emitida pela Funai seria anticonstitucional pois estaria excluindo "o grupo de não índios que convivem na comunidade e que são considerados como membros da comunidade", completando que o conceito de indígena, além de étnico, é somado ao elemento cultural.

As candidatas são casadas e vivem com indígenas da etnia Galibi/Marwono, no Norte do Amapá. As alegações não foram atendidas pelo magistrado que considerou o não preenchimento dos requisitos do edital como fator impedidor de entrar no cargo.

O juiz reforçou que "ainda assim não seria o caso de nomeação das apelantes para o cargo de professor, mas de anulação do concurso, uma vez que, em razão das restrições impostas, outros candidatos, nas mesmas condições das apelantes, poderão ter deixado de concorrer, o que significaria violação ao princípio da isonomia", completou o juiz João Batista Moreira.

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