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Justiça garante acesso da Comissão Guarani a processos administrativos na Funai sobre direitos e interesses dos povos da etnia

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Assessoria de Comunicação
29 de Jul de 2020

MPF deu parecer favorável à permissão solicitada em mandado de segurança coletivo

A Justiça federal seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conceda à Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) acesso a todos os processos administrativos requeridos pela entidade, que tratem de direitos e interesses dos povos indígenas Guarani. A sentença foi proferida na última segunda-feira (27), em resposta a um mandado de segurança coletiva. O magistrado Marco José Brito Ribeiro deu 30 dias para que a decisão seja cumprida.

O mandado foi ajuizado após a Funai negar à CGY acesso a 150 processos administrativos relacionados a demarcação de terras ocupadas pelos próprios povos Guarani. A associação havia requerido conhecer 158 processos. Os oito restantes tiveram acesso permitido pela Funai por um prazo restrito de dez dias.

O MPF de manifestou por meio de parecer e sustentou que o direito de acesso à informação é assegurado constitucionalmente. Esclareceu que a participação em procedimentos de demarcação de terras indígenas é garantida em todas as fases aos povos envolvidos e considerada inclusive em direito internacional. O documento alertou ainda que "não basta assegurar a autonomia dos povos indígenas se os instrumentos necessários para fazer valer os seus direitos não lhes forem conferidos".

Para o MPF, a Funai não pode impedir ou negar acesso e, consequentemente, a participação das comunidades indígenas nos procedimentos administrativos que versem sobre direitos e interesses do povo Guarani. A permissão sem restrição de tempo - como foi determinada inicialmente pela Fundação - "é medida imprescindível para dar cumprimento ao direito de participação, previsto no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional".

Na sentença, a Justiça evidenciou concordar com o parecer do MPF. "Os direitos à consulta - prévia, livre e informada - e à participação dos povos indígenas nos processos decisórios a eles concernentes, assim,são instrumentos imprescindíveis ao exercício dos demais direitos consagrados a esses grupos pela Constituição Federal, pelas leis e por tratados internacionais", afirmou Marco José Ribeiro.

Íntegras do decisão

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/justica-garante-ac…

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