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Justiça Federal permite garimpo de índios no AP

O Estado de S. Paulo, p. A-15 (São Paulo - SP)
Autor: LUIZ, Edson
08 de Mai de 1999

Justiça Federal autoriza os Wajãpi a iniciar o programa de despoluição de suas terras, a partir da garimparem de ouro. Funai recorre da decisão judicial. João Bosco A. F. Júnior, juiz federal substituto do Amapá, alega que o desenvolvimento de atividade garimpeira pelos indígenas é legítimo e respaldado pela Constituição e pelo Estatuto do Índio.

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