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Autor: Maria Helena Firmbach Annes
15 de Set de 2011
Na última segunda-feira (12/09), o juiz da 4ª Vara Federal Roger Raupp Rios proferiu decisão liminar favorável ao Ibama em mandado de segurança contra o presidente do CREA/RS impetrado pelo instituto para impedir a cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Funcional dos Analistas Ambientais.
Segundo o juiz, os requisitos para o exercício de cargo público são os previstos em lei, não podendo o Conselho impor condições ou restrições de outra ordem. A Anotação de Responsabilidade Técnica, de outra banda, só pode ser exigida em contratos para a execução de obras ou prestação de serviços respeitantes às profissões de engenharia, arquitetura e agronomia (art. 1o da Lei no 6.496/77).
Na decisão, ele destaca ainda que a atividade básica do Ibama refere-se à fiscalização e à autuação relacionada ao meio ambiente e o cargo de analista ambiental, regido pela Lei no 10.410/02, tem como atribuições: I - regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; II - monitoramento ambiental; III - gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; IV - ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; V - conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e VI - estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais (artigo 4o).
No ano de 2008, o CREA/RS lavrou 38 autuações contra o Ibama por falta de ART Funcional dos analistas ambientais com formação em engenharia, arquitetura e agronomia. A Procuradoria do Ibama apresentou defesas administrativas, dizendo, em síntese, que os servidores, embora tivessem formação em engenharia, arquitetura e agronomia, não desempenhavam funções privativas daqueles profissionais mas, sim, de analistas ambientais. Contudo o CREA/RS manteve a maioria das autuações.
Diante da possibilidade de ajuizamento de dezenas de execuções fiscais contra o Ibama, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal Especializada/Ibama/RS entenderam por impetrar o mandado de segurança.
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