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Justiça determina socorro para saúde de índios Cinta Larga em Mato Grosso

G1/MT - http://g1.globo.com
Autor: Renê Dióz
20 de Set de 2013

Pedido do Ministério Público Federal em favor dos índios foi feito em 2005.
Ameaçada desde os anos 60, população da etnia hoje não chega a 2 mil.

A Justiça Federal decretou nesta sexta-feira (20) que seja oferecido assistência em saúde, com urgência, aos índios da etnia Cinta Larga em Mato Grosso. O juiz Ilan Presser, substituto da 1ª Vara Federal, atendeu o pedido formulado no ano de 2005 pelo Ministério Público Federal (MPF) diante das crescentes ameaças à população por conta do contato e doenças próprias do homem branco e devido ao abandono do povo indígena por parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A determinação do juiz em caráter liminar é para que a Funasa designe em até 30 dias uma equipe multidisciplinar para prestar auxílio à saúde da população Cinta Larga no território demarcado, sob pena diária de R$ 10 mil caso a instituição descumpra o decreto.

O povo Cinta Larga se autodenomina "Matetamãe" e, de acordo com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai, ligada ao Ministério da Saúde), vivem entre os territórios de Mato Grosso e Rondônia.

A última contagem da população, em 2012, apontou a existência de apenas 1.757 índios desta etnia, que, "por contato com regiões antropizadas", segundo o MPF, "desde a década de 60 vem sofrendo com uma série de doenças advindas das relações estabelecidas com a sociedade envolvente, o que tem contribuído significativamente para a proliferação de doenças e o decréscimo populacional do grupo".

Etnia em risco

Em abril, Reginaldo Trindade, procurador da República em Rondônia, denunciou que a situação dos Cinta Larga naquele estado também inspirava preocupação. No caso, as tribos estariam ameaçadas pelo avanço de garimpeiros em suas terras, fator que também já provocou redução significativa da população da etnia no território mato-grossense.

Na ação civil pública em Mato Grosso, o MPF, por sua vez, enfatizou não restar dúvidas "da precariedade das ações e serviços prestados pelo Estado, especialmente em face da elevada taxa de mortalidade infantil, da incidência de doenças de veiculação hídrica, de desnutrição etc."

Assim como o juiz federal registrou ao fim do despacho, ficou configurada a "inércia e/ou descaso do poder público em garantir atendimento de saúde às comunidades indígenas da etnia Cinta Larga".

"Não pode ser aceita com resignação por esse juízo a letargia da Funasa diante dos elevados índices de mortalidade, que decorrem, iniludivelmente, do desmantelamento das ações elementares de assistência básica (vacinação incompleta, não controle de endemias, precário suporte e tratamento de desnutridos, não funcionamento de referência e contra-referência de pacientes, interrupção das visitas e tratamento das equipes multidisciplinares, não fornecimento de água potável má qualidade de instalações sanitárias dentre outras)", consignou.

Saúde indígena

Procurada, a superintendência local da Funasa - que ainda pode recorrer da decisão - informou que desde o decreto 7.336, de outubro de 2010, a atribuição de atendimento à saúde da população indígena deslocou-se para a Sesai, a qual, por sua vez, não chega a ser mencionada no despacho do magistrado. Antes da Funasa, até 1999 a saúde indígena era responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na decisão, o magistrado não faz qualquer menção à Sesai, órgão hoje oficialmente responsável pelo trabalho. Como ele precisa se basear nos autos e nos pedidos do MPF, cabe agora à Funasa, assim que for intimada, alegar no processo que já não cabe a ela tratar do atendimento aos Cinta Larga.

http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2013/09/justica-determina-socor…

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