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Justiça determina que Ibama conduza o licenciamento da usina do Peixe

Gazeta Mercantil Centro Oeste-Brasília-DF
Autor: Ivone Motta
04 de Dez de 2002

O juiz federal Alderico Rocha Santos decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão competente para conduzir o processo de licenciamento ambiental das obras da usina hidrelétrica de Peixe. A decisão determina ainda que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) se abstenha de expedir licenças ambientais inseridas na atribuição do Ibama e que seja feita a remessa de todo o processo de licenciamento referente à obra ao órgão ambiental federal.

A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal que pedia a mudança da competência administrativa por entender que o impacto ambiental causado pela hidrelétrica não se limita ao território do Tocantins, uma vez que as obras têm repercussão regional. A decisão em primeira instância dá uma trégua na queda de braço travada entre o Naturatins e o Ibama, uma vez que o órgão estadual, que licenciou a hidrelétrica de Lajeado, também instalada no rio Tocantins, se julga competente para expedir tais licenças e chegou a emitir a Licença Prévia que garantiu o início das obras.

Prova pericial

Uma liminar expedida pela Justiça Federal no Tocantins no início de setembro suspendeu esse licenciamento. Na ocasião, a Enerpeixe, o consórcio empreendedor, recorreu e pediu a realização de uma prova pericial para que fosse determinada a extensão do impacto da obra, além da garantia de conclusão da ensecadeira. Após a inspeção judicial realizada na usina, no dia 13 de setembro, em audiência de conciliação, foi firmado um acordo entre as partes, autorizando o prosseguimento das obras, correspondente à conclusão da ensecadeira e da barragem de terra na margem esquerda do rio.

A juíza federal Denise Drumond determinou ao Ibama que expedisse uma licença especial com as condições do entendimento e acompanhasse o andamento da obra até a conclusão do que ficou acordado. Em sua decisão, Denise Drumond fez constar que o Naturatins poderia fazer o acompanhamento da obra na condição de órgão consultado. Essa decisão, de continuidade da obra, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Licença especial

Na sentença, o juiz Alderico Rocha determina ainda ao consórcio Enerpeixe que se abstenha de executar qualquer obra referente ao projeto, até que haja concessão de licença ambiental por parte do Ibama. A licença especial vence amanhã, mas, segundo este jornal apurou, o Departamento de Licença Ambiental do Ibama, em Brasília, já está analisando a situação de deve se pronunciar nas próximas horas.

No canteiro de obras em Peixe, o consórcio construtor está concluindo a ensecadeira e a barragem da margem esquerda do rio, conforme previsto na licença especial. O cronograma prevê a conclusão dessa frente de trabalho até o final deste mês. Durante o período chuvoso deverá ser mantido na obra apenas o pessoal necessário para a manutenção do canteiro de obras e das máquinas, a montagem de britador e execução de programas ambientais. A Enerpeixe estima que cerca de 250 pessoas estarão envolvidas diretamente nessa tarefa.

Pelo cronograma prévio estabelecido pelo empreendedor, em maio do próximo ano, no final do período chuvoso, as obras serão retomadas a um ritmo mais forte e inicia-se a fase de concreto aramado como a construção do vertedouro, da casa de força, da tomada de água e outros. O consórcio Enerpeixe é formado pelo grupo Electricidade de Portugal (EDP), com 95% das ações, e grupo Rede, que detém os outros 5%.

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