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Ibama define recomendações para obras da usina hidrelétrica de Peixe

Gazeta Mercantil Centro Oeste-Brasília-DF
Autor: Ivonete P. Motta
11 de Dez de 2002

A Licença de Instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao empreendimento da usina hidrelétrica de Peixe, no rio Tocantins, contém 37 recomendações, parte delas com cumprimento de prazos que variam de 45 a 120 dias. Embora o documento já tenha sido recebido pelo consórcio empreendedor, a Enerpeixe, equipes multidisciplinares que atuam no projeto estão analisando os itens e, segundo o advogado Walter Ohofuji, embora a intenção seja cumprir da forma como está, eventualmente a empresa pode pedir a revisão de algum item ou prazo. As equipes começaram a se reunir ontem. Ohofuji afirma que não há prazo para uma manifestação.

No Departamento de Licenciamento Ambiental do Ibama, em Brasília, os técnicos justificam que cada licenciador trabalha com critérios específicos e esclarecem que as recomendações foram necessárias para que houvesse uma adequação à metodologia de trabalho do órgão federal. O processo estava sendo conduzido pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), mas uma decisão em primeira instância da Justiça Federal transferiu essa competência para o Ibama. Enquanto a Justiça analisava essa competência, as obras, que chegaram a ser embargadas, foram tocadas sob uma licença especial, vencida na semana passada.

Áreas de mineração

A Licença de Instalação assinada pelo diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental, Donizetti Aurélio do Carmo, tem validade de três anos, prazo para conclusão da obra física. O documento estipula um prazo de 90 dias para que o empreendedor apresente os procedimentos do acordo de compensação a ser estabelecido com os detentores das áreas de mineração, incluindo os produtores de areia e argila que operam na área do reservatório mantendo sempre atualizado a listagem dos detentores de títulos minerários. O Ibama quer que o empreendedor apresente, em 45 dias, o resumo do projeto básico e o arranjo do empreendimento, inclusive o detalhamento da seqüência de execução das obras.

Na parte ambiental, o órgão recomendou a atualização, em 60 dias, da listagem do levantamento de flora, fauna, ictiofauna, com as espécies identificadas quantitativamente e qualitativamente, com padronização das amostras e declaração da instituição que recebeu o material biológico. O resgate de fauna e coleta de material biológico necessita de licença do Ibama.

No manejo de fauna, o licenciador chama a atenção para a necessidade de se incluir no programa de monitoramento as espécies raras ou ameaçadas de extinção, em especial a iguana. Também recomenda a adequação do período do desmatamento e o enchimento do reservatório, de forma a otimizar as ações de resgate de fauna, e que seja incentivada a formação de coleção científica no Tocantins.

Para o desmatamento e a limpeza do reservatório, o empreendedor terá que estimar o quantitativo necessário da área com cobertura vegetal a ser suprimida. Pede ainda a reformulação do programa de recomposição das áreas de turismo e lazer, sobretudo a praia de Peixe, que será alagada, incorporando ações de treinamento e capacitação de mão-de-obra levando em conta outros projetos de lazer na bacia.

Parte social

Na parte social, o Ibama quer a reformulação do programa de relocação rural referente às famílias não-proprietárias atingidas, com os critérios utilizados para definição do tamanho dos lotes. Apresentar estudos complementares sobre a vila Espírito Santo, localizada próximo à cidade de Paranã, descrevendo os impactos que a comunidade sofrerá com a implementação do empreendimento e suas medidas mitigadoras. O Ibama quer a complementação do programa de relocação urbana e que o empreendedor detalhe as condições da população a ser remanejada. O órgão recomenda ainda a apresentação de um programa de minimização dos impactos que serão gerados pelo desaquecimento da economia regional após o término da obra.

A fiscalização do cumprimento desses itens será feita pelo Ibama de Brasília e do Tocantins e todas às vezes que precisar tratar de questões referentes ao licenciamento, o empreendedor terá que se deslocar até a capital federal.

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