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Justiça desobriga Prefeitura a ajudar crianças e pais indígenas da Venezuela

Folha de Boa Vista- http://www.folhabv.com.br
03 de Jan de 2017

Para dar suporte a pouco mais de 100 crianças indígenas venezuelanas em situação de vulnerabilidade e suas famílias, que hoje se encontram abrigadas no ginásio do bairro Pintolândia, zona Oeste da Capital, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Parima Veras, instaurou uma Medida Protetiva determinando algumas obrigações ao Estado e Município.

No entanto, a Prefeitura de Boa Vista ingressou com Pedido de Suspensão de Liminar. O desembargador Ricardo Oliveira acatou o pedido, em caráter temporário, no dia 30 de dezembro, desobrigando a Prefeitura a cumprir a determinação. Os argumentos utilizados pelo Município no pedido de liminar é que a decisão geraria "custos infindáveis" aos cofres públicos e que a permanência ou não de estrangeiros no Brasil é de responsabilidade da União. Além disso, alegou que o cumprimento da medida poderia acarretar no comprometimento da prestação do serviço público, prejudicando a população local.

O desembargador Ricardo Oliveira acatou o pedido da Prefeitura de Boa Vista, de forma temporária, por entender que a determinação do juiz não apresenta um prazo para o cumprimento da medida e nem o número específico de pessoas que seriam atendidas.

"O número apresentado no recurso da Prefeitura é algo em torno de 30 mil estrangeiros que ingressaram irregularmente em Roraima. É preciso ter um tipo de controle de quantas pessoas seriam atendidas, tanto no abrigo quanto nos hospitais. O recurso da Prefeitura foi acatado pela maneira como foi feita a decisão do juiz, por não constar esses dados. É preciso haver um programa de atendimento", disse.

Ainda conforme Oliveira, as peculiaridades do caso foram levadas em consideração. "Como é um problema que envolve questões humanitárias, deixo de estender a suspensão até o trânsito em julgado da sentença de mérito no processo principal, facultando ao juízo que, após ouvido o Município, profira nova decisão".

Estado

Para o Estado, a decisão do magistrado continua valendo com as seguintes obrigações: almoço, jantar, atendimento emergencial médico e odontológico e local para alojamento. Já para a Prefeitura de Boa Vista, a medida solicitava o fornecimento de café da manhã, internações hospitalares de crianças e, por meio da Defesa Civil Municipal, administração do alojamento fornecido pelo Estado.

Em entrevista à Folha, o juiz Parima Veras citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Alguns artigos foram utilizados como embasamento para a instauração da decisão. "Quando uma criança entra no nosso território, ela está sob nossa jurisdição, sem distinção alguma de raça, cor, sexo, etnia, religião, crença, entre outros. É nossa competência, sim. O Brasil não faz distinção entre crianças", enfatizou.

Ainda de acordo com o magistrado, a omissão do Município pode ocasionar problemas e gastos ainda maiores, como o caso de doenças. "O que vi, nos últimos dias, eram crianças suspensas com tipoias nos colos das mães em baixo de semáforos, em situação de mendicância, expostas ao sol e a problemas de saúde. Em cima delas, um anjo de metal [enfeite natalino] iluminado fixado pela prefeitura. Como o órgão pode se preocupar mais com a decoração da cidade do que com a fragilidade em que essas crianças se encontram? Não há recurso suficiente para ajudar menos de 200 crianças e suas mães?", indagou.

Outro ponto ressaltado pelo juiz é a quantidade de refeições que o Município ficaria obrigado. "De acordo com a Defesa Civil de Roraima, aproximadamente 500 refeições são disponibilizadas durante todo o dia, somando café da manhã, almoço e jantar. Ou seja, a prefeitura ficaria responsável por pouco mais de 160 refeições apenas, já que seria apenas o café da manhã".

A determinação é voltada exclusivamente às crianças indígenas venezuelanas e familiares, como enfatizou Veras. "Essa medida não é para que Estado e Município sejam responsáveis por todo venezuelano que passar pela fronteira, até porque são milhares. Muitos estão hoje empregados, trabalhando como pedreiros, em supermercados, atendentes, entre outros. A medida é específica às crianças venezuelanas em situação de extrema pobreza ocasionada pela crise na Venezuela. Isso foi deixado bem claro na decisão. A situação desses imigrantes deve ser analisada sob o viés humanitário", argumentou.

O magistrado também exaltou a iniciativa do Estado. "É importante, por justiça, registrar a iniciativa do Estado em criar e implementar o Centro de Referência ao Imigrante, conseguir o alojamento e prestar o apoio a essas pessoas. A Defesa Civil de Roraima está colaborando desde o início do problema", salientou.

Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Boa Vista afirmou que entende e se solidariza com a situação vivenciada pelos venezuelanos nesse momento. "O município realiza atendimentos nas áreas de saúde e educação dentro da capacidade financeira atual. A gestão tem o maior cuidado e segue um planejamento para que não sejam colocados em risco os serviços oferecidos à população de Boa Vista, lembrando que a permanência ou não de estrangeiros no Brasil está sob a tutela da União".

Conforme a nota, a liminar proferida pelo juiz geraria custos com o oferecimento de alimentação e com a gestão do referido abrigo, "uma vez que não é possível determinar o limite desse atendimento, diante do quadro apresentado no país vizinho".

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