VOLTAR

Justiça atende pedido do MPF e Tiradentes (MG) deverá ganhar parque municipal

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
19 de Mai de 2011

A Justiça Federal de São João Del Rei proferiu sentença na Ação Civil Pública 2006.38.15.001711-4 e condenou o proprietário do empreendimento denominado "Quinta Imperial" a regularizar imediatamente a implantação do loteamento na cidade histórica de Tiradentes (MG), bem como a compensar os danos ambientais causados pelas obras iniciadas sem prévia anuência de órgãos federal e estadual.

A ação foi ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no ano de 2004. Os autores sustentavam que a implantação do loteamento, numa gleba de terra de mais de 300 mil metros quadrados, no lugar de nome Cacheu, tinha sido feita de modo irregular, sem autorização das autoridades competentes.

Além da falta de licenças, o loteamento causou danos ao patrimônio cultural e ao meio ambiente.

De acordo com o MPF, o Cacheu tem uma parte localizada no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de Tiradentes e parte localizada em zona a ela contígua, sendo ambos - tanto a área protegida quanto o seu entorno - objeto de proteção específica pela lei de patrimônio histórico. Vizinha ao terreno encontra-se, entre outras construções, a Igreja da Santíssima Trindade, bem cultural, que, por seu valor, foi inclusive objeto de tombamento individual pelo Iphan.

As obras executadas pelo empreendedor acabaram resultando na descaracterização da área de entorno de um dos conjuntos urbanísticos setecentistas mais importantes do país.

As agressões causaram também graves danos ambientais, entre eles a supressão, em área de preservação permanente, de cobertura vegetal formada por vegetação rasteira e arbórea de floresta estacional semidecidual; o reaparecimento de imensas voçorocas no terreno, ocasionando o avanço de processos erosivos nas áreas urbanas vizinhas; e o completo assoreamento da Lagoa do Cacheu, um espaço que era tradicionalmente utilizado pela população para a pesca e outras atividades de lazer.

Durante o trâmite da ação, o réu concordou em submeter o projeto ao Iphan, que ainda está sob análise, e à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Sul de Minas (Supram Sul de Minas), sendo impostas condicionantes como o compromisso de arborizar e revitalizar as áreas de preservação permanente e também o de realizar obras que contivessem os processos erosivos.

Danos irrecuperáveis - Para o juiz, no entanto, essas medidas não são suficientes para compensar os danos ambientais irrecuperáveis, como é o caso do completo desaparecimento da Lagoa do Cacheu.

Embora, desde o início da ação, Iphan e MPF tenham defendido que a permanência da lagoa era uma condição indispensável na eventual implantação do loteamento, em razão de "sua importância histórica, cultural e natural", o que acabou acontecendo é que o responsável pelo empreendimento, sem qualquer autorização, simplesmente aterrou por completo o corpo dágua, apropriando-se daquela área para fins comerciais.

O MPF defendeu que a conduta do réu e os efeitos dela decorrentes impunham a reparação do dano ambiental por meio de algum tipo de compensação.

"Uma das formas mais comuns de reparação tem sido a condenação do infrator ao pagamento de indenização financeira, que é encaminhada ao fundo de defesa dos direitos difusos, para, posteriormente, ser aplicada em outras áreas ou em projetos ligados à preservação e recuperação ambiental", lembra o procurador da República Antonio Arthur Mendes.

"Esse tipo de compensação, no entanto, não seria capaz de proporcionar a melhoria das condições ambientais locais. Pensando nisso, o MPF propôs ao Juízo que o réu fosse condenado a doar uma parte do imóvel ao município de Tiradentes, com cerca de 20mil m², para a criação de um parque a ser gerido pela Prefeitura. Ou seja, ao invés de uma compensação genérica, o infrator deveria ser condenado a uma compensação que envolvesse a própria área devastada, de maneira autônoma e suplementar às demais medidas de preservação impostas pelo Iphan e pela Supram", diz.

Medida adequada - O juiz considerou a proposta não apenas pertinente, "mas, sobretudo adequada para o fim de recompor o ambiente degradado", "à altura dos danos causados, especialmente por destinar à população da cidade de Tiradentes unidade de conservação (parque municipal), a ser criado onde outrora jazia a Lagoa do Cacheu, com tamanho próximo à área de preservação permanente suprimida pelo réu".

E, com base na regra segundo a qual a ninguém é permitido beneficiar-se da própria torpeza, o juiz afirmou que a medida também irá impedir que o réu "venha a se beneficiar, futuramente, da alienação da área" que prejudicou, incorporando-a ao loteamento.

A Justiça determinou ainda que os órgãos licenciadores se abstenham de aprovar o loteamento, caso a proposta inclua a área da lagoa, que fica impedida de ser utilizada em qualquer tipo de medida acautelatória.

Segundo a ordem judicial, a doação do terreno ao Município de Tiradentes deverá ser concluída no prazo de trinta dias.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.