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Jurisprudência

O Estado de S.Paulo (São Paulo - SP)
13 de Abr de 1982

A Funai está fora do privilégio do foro federal, segundo nova regra. Só excepcionalmente, passa a ter foros de cidade como ente público, sendo então de autoridade os atos de seus prepostos, para os efeitos da Lei no 1.533/51, art. no 1.

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