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Juiz manda demolir quiosque de 71 m² no Parque Nacional da Serra da Canastra

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
07 de Mai de 2014

O Ministério Público Federal obteve decisão judicial para a demolição de um quiosque de 71 metros quadrados, erguido na cabeceira da Cachoeira do Quilombo, área rural do município de São Roque de Minas, no Parque Nacional da Serra da Canastra. A demolição deverá ser executada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com ajuda da Polícia Federal caso seja necessário.

A Cachoeira do Quilombo é um dos principais atrativos turísticos do parque, uma região de extrema importância do ponto de vista hídrico para o país, pois em seu território nascem os rios São Francisco, Santo Antônio, Araguari, Grande e Bateias.

O MPF sustenta, na ação civil pública ajuizada em 2012, que os proprietários do quiosque desobedeceram a legislação que proíbe intervenções tanto em unidades de conservação quanto em margens de cursos dágua, consideradas áreas de preservação permanente. Ou seja, o quiosque, erguido às margens do Rio Quilombo, violou área duplamente protegida, com a retirada de várias espécimes de vegetação nativa, entre elas, capim macega, vinhático do campo, arnica e candeinha.

Na época do ajuizamento da ação, a obra ainda em construção encontrava-se embargada pelo ICMBio. Desconsiderando o fato de que haviam construído em área de preservação permanente, os proprietários se defenderam alegando apenas que o quiosque está inserido em área não regularizada do parque, o que os eximiria das limitações impostas pela lei que rege as unidades de conservação.

Fato novo

No ano passado, fiscais do ICMBio voltaram ao local e constataram que os réus desobedeceram a ordem de embargo e deram continuidade à construção.

Diante da nova situação, o MPF reiterou ao juízo federal a necessidade de expedição de uma ordem judicial que obrigasse à demolição do quiosque. Em suas razões, argumentou que não há provas de que os requeridos sejam moradores tradicionais da Canastra, e que inexiste qualquer traço de liame extrapatrimonial com a terra, que é utilizada pelo simples objetivo do lucro.

Disse ainda que pareceres técnicos do ICMBio apontaram não haver outra alternativa senão a demolição do quiosque para evitar o agravamento dos danos ambientais.

Crise hídrica e alerta

Ao atender o pedido, o juízo federal de Passos ressaltou as graves consequências advindas de uma construção feita em área de preservação permanente, às margens de curso dágua. Segundo ele, em se tratando de "cabeceira de cachoeira e área próxima de mananciais, a situação se torna ainda mais delicada", ainda mais quando se considera que o Brasil vive hoje uma crise hídrica sem precedentes".

O magistrado também lembrou que a discussão sobre edificações em áreas não regularizadas do parque já foi pacificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido da ilegalidade de tais construções.

Para ele, embora constitua medida excepcional, a demolição do quiosque é a única apropriada, "conforme relatórios técnicos juntados ao processo". Some-se a isso a necessidade de uma decisão de "caráter pedagógico e preventivo", que sirva de alerta à população, para evitar a proliferação de casas de veraneio na região.

"O resultado esperado é que, a partir da efetivação das medidas tecnicamente recomendadas, haja mais cautela por parte do público em geral na construção de novos imóveis e se evite uma nova corrida imobiliária à região, caminhando-se para situação de fato irreversível", conclui.
(ACP no 3171-14.2012.4.01.3804)

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