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Investimentos e ecologia

OESP, Notas e Informacões, p. A3
23 de Mar de 2004

Investimentos e ecologia

Os ministros das áreas de infra-estrutura devem, por ordem do presidente da República, procurar o Ministério Público, órgãos ambientais e o Judiciário para destravar as licenças para a construção de gasodutos, hidrelétricas e estradas. É mais que hora de que tal providência seja, de fato, cumprida pelos ministros, pois é notório o atraso dos investimentos e até a desistência de concessões - caso da EDP Brasil que desistiu de construir a Usina Couto Magalhães, no Rio Araguaia.
Reportagem publicada na edição de 14/3 do Estado mostrou o expressivo número de projetos paralisados ou abandonados pelos investidores em decorrência de decisões judiciais desfavoráveis e, sobretudo, de exigências dos órgãos ambientais. A questão é complexa, pois, ao lado da discussão de princípios, proliferam os casos de criação de obstáculos com vistas à obtenção de vantagens políticas, o que, é claro, afugenta os investidores.
O Rio de Janeiro dificulta a concessão de licença ambiental para a construção de um oleoduto da Bacia de Campos até São Paulo porque quer, em troca, que a Petrobrás construa uma refinaria no Estado. A Vale do Rio Doce tenta há um ano e meio obter licença ambiental para operar uma mina de bauxita em Paragominas, mas "o governo (do Pará) está usando o licenciamento para barganhar outras medidas compensatórias ao projeto", disse o diretor da empresa, Maurício Reis, alertando para o risco de "politização do processo ambiental".
Em São Paulo, as obras do Rodoanel Leste, Sul e Norte estão paralisadas porque várias liminares impedem até a realização de audiências públicas para avaliar a obra, enquanto se discute se é o Ibama, federal, ou a Secretaria do Meio Ambiente, estadual, o responsável pela avaliação. A Rodovia Régis Bittencourt não pode ser duplicada por decisão judicial, por maior que seja o número de acidentes com vítimas no trecho da Serra do Cafezal.
São evidentes, nos exemplos mencionados, os prejuízos causados tanto por decisões judiciais protelatórias como por denúncias relacionadas com a velha prática da criação de dificuldades para a venda de facilidades. Esses casos não se confundem - como é óbvio - com aqueles em que os empreendimentos têm grande e inegável impacto social e ambiental, como as hidrelétricas que demandam a construção de grandes reservatórios de água, com o obrigatório deslocamento dos moradores.
Dois aspectos devem ser enfatizados para evitar atraso dos investimentos em infra-estrutura. Como observou o jurista Miguel Reale, em artigos publicados pelo Estado, "o ecológico não é um valor absoluto, porquanto a preservação do meio ambiente é exercida em função da vida humana, ou por outras palavras da 'pessoa humana', a qual representa o valor-fonte de todos os valores".
Além disso, deve-se dar plena transparência aos processos de licenciamento ambiental, tanto para evitar irrecuperáveis danos ao meio ambiente, que poderão causar mais dano aos seres humanos do que os benefícios propiciados pelos investimentos, como para obrigar os órgãos ambientais a decidir com rapidez e para evitar que governantes ambiciosos tentem utilizar a questão ecológica para extrair vantagens adicionais dos investidores.

OESP, 23/03/2004, Notas e Informacões, p. A3

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