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Indígena tem sonho frustrado ao descobrir que reserva de vaga de concurso só existia no papel

midía max news - http://www.midiamax.com
Autor: Diana Gaúna
03 de Abr de 2013

A índia Terena, Mirna Greff Lili, teve seu sonho frustrado ao descobrir que a reserva de vaga para concurso público, garantida por uma Lei estadual, só valia no papel. Após se inscrever no concurso para Policia Militar, ser aprovada, classificada e passar por uma comissão que atestou sua origem indígena, ela foi informada que não iria prosseguir porque a cota não existia. Os movimentos indígenas escreveram uma carta expondo sua indignação e devem ir até a Assembleia Legislativa cobrar a eficácia da Lei.

Para a coordenadora do ponto de cultura Yokone Kopenoti, Silvana Dias de Souza Albuquerque, foi um baque saber que uma conquista da comunidade indígena que eles davam como certa, não existe na prática. Mirna foi a única aprovada nas provas de oito indígenas que se inscreveram no concurso.

"Estamos todos indignados pelo que aconteceu com a Mirna. Estávamos todos certos que tínhamos nosso direito garantido. Temos filhos que estudam e contávamos com a reserva de cota. Isso veio para nos despertar, porque estávamos felizes como uma coisa que não existia de verdade, é só no papel", ressaltou.

Para Silvana, se existe uma previsão de reserva de vaga, é preciso que o povo indígena seja contemplado, independente da quantidade de vagas oferecidas. Ela conta que a comunidade estava feliz e que uma festa tradicional Terena tinha sido organizada para comemorar a conquista.

"O edital falava claramente da cota para os índios. Ele se inscreveu, passou na prova, teve entrevista com a comissão indígena, com bancada da Funai e liderança indígena e a Mirna passou por todo esse processo. Mas quando chegou o psicotécnico ela não foi chamada", disse Silvana.

O pai de Mirna, Lisio Lili, conta que ao ver a publicação do diário oficial e não ver seu nome na relação, a filha foi atrás para saber o que tinha acontecido. "Mirna questionou o pessoal e uma funcionária virou pra ela e disse que era tudo mentira, que não tinha vaga nenhuma, muito menos para nenhum candidato indígena", declarou Lisio.

Para o Terena, criaram uma expectativa em sua filha e na comunidade como um todo, agredindo um direito garantido por Lei, o direito humano, individual previsto na Constituição Federal.

"Foi decepcionante para minha família e para toda a comunidade. Se não tinha a vaga, isso deveria estar claro. Mais uma vez vemos como estamos desamparados. Eu vivo falando pra ela, estuda que você vai ter uma oportunidade. E agora? Como é que eu explico pra ela? Digo que eu é que estava enganado?", lamenta o pai.

O concurso trouxe claramente no edital, no item 3.6 que "o candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes no Edital, que não comparecer a entrevista no prazo e local estabelecidos, que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa reserva de vagas".

Entretanto, o Decreto no 13.141, diz que apenas 3% das vagas em todos os concursos públicos serão destinadas aos índios, para logo em seguida afirmar que na aplicação da Lei, será desprezada fração, se houver.

No concurso para PM que Mirna prestou existiam 20 vagas e 3% de 20 é 1,6. Assim a vaga não existia. Agora, o concurso para Delegado de Polícia também deixa os indígenas fora. Isso porque são apenas 30 vagas e pelo decreto, os índios só tem garantia da reserva de vaga a partir de 33 vagas, para que 3% dê uma vaga inteira.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Indígenas de Campo Grande, Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ARPIPAN), Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena (ITC), Ponto de Cultura Yokone Kopenoti, Conselho de Segurança dos Povos Indígenas de Campo Grande, Centro Social de Cultura Nativa, Grupo Tê, Comissão Nacional dos Povos Indígenas (CNPI) redigiram uma carta de repúdio e prometem ir à Assembleia Legislativa cobrar a eficácia da Lei.

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