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Imposto de renda ecológico

Neomondo n. 4, out./dez., 2007, p. 9
30 de Nov de 2007

Imposto de renda ecológico
IR Ecológico prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos ambientais.

O Projeto de Lei que prevê a criação do IR Ecológico foi aprovado por unanimidade, no último dia 29 de agosto, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O PL 5.974/05 do Senado Federal dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais, prevendo que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais, previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda (IR) devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, respeitado o limite de 4% do IR. A proposta segue agora para aprovação em plenário na Câmara dos Deputados e depois, no Senado Federal.
De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio da Ação pelo IR Ecológico, composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários comprometidos com o tema ambiental.
Maria de Lourdes Nunes, diretora executiva da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, acredita que a aprovação do IR Ecológico garantirá uma importante ferramenta para incentivar indivíduos e empresas a apoiar projetos ambientais, ampliando o número e o tipo de doadores.
"O Brasil e o mundo necessitam urgentemente de incentivos como esse, que visem à proteção do meio ambiente", comenta.
Para o secretário geral do Funbio, Pedro Leitão, esta lei possibilitará um maior envolvimento do setor privado nas ações de preservação da natureza. "Investir no meio ambiente nos dia de hoje é mais que ter uma postura consciente, é uma questão de mercado", afi rma Pedro. "Os novos parâmetros econômicos, socioambientais e a recente divulgação dos desastres causados pelas mudanças climáticas estão mudando as regras do corporativismo e indicando que as empresas devem reavaliar seus conceitos para garantir sustentabilidade", explica.
Mobilização do Terceiro Setor
Diversas entidades do Terceiro Setor, que possuem larga atuação na defesa de causas sociais e ambientais, formaram "A Ação pelo IR Ecológico", criada em 2005, para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. É composta atualmente pelas seguintes organizações não governamentais, empresas e especialistas: WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI e Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE).

Neomondo n. 4, out./dez., 2007, p. 9

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