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A importância de uma lei do gás natural

OESP, Economia, p. B2
Autor: PIRES, Adriano; CAMPOS FILHO, Leonardo
04 de Jul de 2005

A importância de uma lei do gás natural

Adriano Pires e Leonardo Campos Filho

A escalada da crise institucional da Bolívia e a necessidade de remover incertezas regulatórias para incentivar novos investimentos no Brasil colocaram entre as prioridades no setor de energia a elaboração de uma lei federal específica para o gás natural. Oportunamente, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) apresentou no Senado o Projeto de Lei no 226, que redefine o arcabouço legal da indústria, principalmente no que diz respeito ao transporte de gás natural por gasodutos.
A principal novidade prevista no projeto de lei é a adoção de licitações públicas para novas concessões de gasodutos de transporte, que passarão a ocorrer nos moldes das concessões de linhas de transmissão de energia elétrica. A legislação atual não prevê licitações públicas, existindo apenas um pedido de autorização de construção e operação, que é expedida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Com a utilização do critério de concessões e licitações, em vez das autorizações, haverá mais transparência na seleção de novos transportadores, segurança para os investidores e garantias de investimentos mínimos em modernização e expansão da rede de transporte.
No caso das expansões dos gasodutos existentes, segundo o projeto de lei, os transportadores promoverão uma convocação pública para os interessados em adquirir capacidade de transporte, e as regras para esse concurso público deverão ser aprovadas pela ANP. Esse mecanismo favorece o aumento do número de comercializadores, o que eleva a competição na compra e venda de gás natural.
O projeto de lei dá novos poderes à ANP, que passa a estabelecer a metodologia para fixação das tarifas de transporte, bem como regras e condições para prestação do serviço de transporte, nos moldes praticados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as redes de transmissão. Atualmente, as tarifas e as condições técnicas são negociadas entre usuários e proprietários do gasoduto, o que, ao longo do tempo, se mostrou pouco eficaz diante do poder de mercado dos transportadores e das características de monopólio natural que marcam essas instalações.
O projeto cria a figura do Operador do Sistema Nacional de Transporte de Gás Natural (Ongás), que terá como objetivo promover o uso eficiente dos gasodutos de transporte e unidades de armazenagem, aumentar a confiabilidade e eliminar condutas discriminatórias. A direção do Ongás será composta pelas empresas concessionárias, por representantes do governo e pelos usuários de gás natural. Seu papel na difusão de informações e procedimentos acerca das operações na rede de transporte poderá remover obstáculos à entrada de novos usuários e incentivar a competição na comercialização de gás natural. O Ongás nada mais é que uma versão simplificada do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para o setor de gás natural.
Ainda de acordo com o projeto, todos os transportadores serão obrigados a constituir empresa separada para construir e operar gasodutos. Essa empresa deverá deter a propriedade dos ativos e implementar contratos de prestação de serviços com todos os usuários, mesmo que o usuário seja uma empresa afiliada. Essas regras vão dar maior transparência e formalidade contratual às relações entre a Petrobrás e Transpetro. É bom lembrar que, atualmente, a Transpetro não tem contratos de prestação de serviços com a Petrobrás.
O crescimento acelerado do mercado de gás natural exigirá pesados investimentos em malhas de distribuição e transporte. No caso do transporte, a rede permanece estagnada em cerca de 5,4 mil km desde a entrada em operação do Gasbol, em 1999, e do gasoduto Lateral-Cuiabá, em 2002. Por outro lado, os riscos advindos da crise na Bolívia, país responsável por quase 50% de nossa oferta interna de gás natural, implicam a necessidade de antecipar a produção nas novas áreas da Bacia de Santos, para não interromper o crescimento do mercado no Brasil.
Com a aprovação de uma lei para o setor de gás que transmita segurança aos investidores privados, poderemos atrair recursos que anteriormente seriam investidos na Bolívia. Essa nova lei poderá dar suporte à Petrobrás e a empresas privadas, sozinhas ou em parceria, na busca de fundos para incrementar os investimentos em exploração na Bacia de Santos e em outras áreas no Brasil.
Haverá aqueles que apontarão a lei do gás como prejudicial à Petrobrás, tese que também existia quando da discussão da lei do petróleo (Lei 9.478/97). No entanto, a realidade não comprova tais receios. Depois da aprovação da Lei 9.478/97, a Petrobrás ganhou rentabilidade, flexibilidade e bateu recordes de produção de petróleo. Uma lei para o gás natural trará novas oportunidades para a estatal, que será a grande beneficiada com o crescimento do mercado.
A ausência de norma jurídica específica para o gás natural mais uma vez adia o desenvolvimento deste mercado. Essa situação continuará a impedir que o Brasil usufrua plenamente os benefícios ambientais e econômicos decorrentes do consumo do energético, que representa apenas 8% da matriz energética nacional, enquanto a média mundial é de 24%.
Sem propor quebras de contratos e adotando conceitos estabelecidos em países onde o gás natural tem participação expressiva, o projeto de lei apresentado pelo senador Tourinho representa, sem dúvida, uma evolução e sinaliza positivamente para a atração de investimentos em todos os segmentos da indústria.
Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infra-Estrutura (CBIE), é professor da UFRJ. Leonardo Campos Filho é consultor associado do CBIE

OESP, 04/07/2005, Economia, p. B2

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