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Imasul cassa licença ambiental em área indígena

Agência Estado - www.ae.com.br
19 de Mai de 2010

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e cassará as licenças ambientais expedidas para o desmatamento das propriedades rurais localizadas dentro da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (194 km de Campo Grande).

Os procuradores do MPF/MS também recomendaram ao Imasul que, antes de expedir novas licenças, exija a comprovação da existência de reserva legal e eventuais áreas de preservação permanente nas propriedades. Caso não haja comprovação documental, será determinada a realização de diligência no local

Segundo os procuradores, as autorizações para o desmatamento contrariam o Código Florestal (Lei n. 4.771/65), que determina que florestas situadas em terras indígenas são sujeitas ao regime de preservação permanente. O desmatamento total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitido com prévia autorização do Poder Executivo Federal, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

O MPF/MS esclarece que a Terra Indígena Cachoeirinha ainda não foi demarcada fisicamente. Entretanto, já foi identificada, delimitada e declarada como sendo Terra Indígena pelo Ministério da Justiça (Portaria MJ n 791, de 19 de abril de 2007). A área total que será demarcada é de pouco mais de 36 mil hectares. Atualmente, sete mil índios da etnia terena dividem 2.660 hectares. A área foi delimitada em 1948 pelo Marechal Cândido Mariano Rondon e concedida ao extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) pelo Estado de Mato Grosso.

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