ICMBio - http://www.icmbio.gov.br/
Autor: Gustavo Frasão
01 de Set de 2014
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) completou na última quinta-feira (28) sete anos de atividades. Uma das competências da autarquia, criada a partir da redistribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é regularizar a situação fundiária e consolidar as 313 Unidades de Conservação (UCs) que administra por todo o Brasil.
A Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em UCs (Disat/ICMBio) tem trabalhado para promover a conservação da biodiversidade aliada ao desenvolvimento socioambiental e, em parceria com a sociedade, implantar, planejar e executar ações de gestão para esses espaços territorialmente protegidos. "Estruturamos todo esse processo de diálogo e desenvolvemos estratégias integradas de gestão por meio, por exemplo, da instituição de Conselhos Consultivos e Deliberativos", explicou João Arnaldo, diretor da Disat.
A diretoria também é responsável por implementar as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea) e da Estratégia de Comunicação e Educação Ambiental (Encea), instrumentos que traçam ações necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas e programas de educação ambiental e comunicação em UCs federais, estaduais e municipais.
Regularização fundiária das UCs
Criar Unidades de Conservação não significa transferir o domínio das terras para o patrimônio público. Os recursos fundiários das UCs podem ser compostos de terras da União (Governo Federal), áreas costeiras, marinhas, ilhas e várzeas, terras sob competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terras já desapropriadas e transferidas para o domínio do Ibama e ICMBio, terras públicas estaduais e terras privadas.
A regularização fundiária dessas áreas compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis que estão dentro do perímetro decretado de cada UC para o ICMBio. Nesses casos, podem ocorrer a desapropriação de imóveis rurais, indenização de posses e obtenção da gestão das terras públicas federais e estaduais inseridas nas Unidades de Conservação federais. A desapropriação de imóveis e indenização de particulares são regidas pela Instrução Normativa ICMBio no 02/2009.
"Estas ações permitem que instituições, técnicos e a própria sociedade tenham acesso aos dados destas UCs e passem a auxiliar na proteção do patrimônio natural brasileiro e a promover a conservação da biodiversidade", finalizou João Arnaldo.
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