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IBGE acha que a Lei da Mata Atlântica deve proteger toda a área original e não só 7,2%

Viaecológica-Brasília-DF
03 de Dez de 2003

Em audiência pública com o Grupo de Trabalho que examina as emendas ao projeto de lei da Mata Atlântica, o diretor de Geociência do IBGE, Guido Gelli, disse hoje (2) o que a legislação deve proteger toda a área original da Mata Atlântica e não apenas os 7,2% da mata ainda preservados. Com esse argumento, o IBGE manifestou posição próxima à dos ambientalistas. Gelli disse que o Instituto "define o bioma Mata Atlântica como o conjunto de ecossistemas que vão desde o Nordeste até o Sul do País pelo litoral", conceito muito próximo ao da área original da Mata. O impasse sbre a proposta é exatamente a definição da área da Mata Atlântica. Segundo o coordenador do grupo de trabalho, deputado Luciano Zica, (PT-SP), o texto vai garantir a preservação da vegetação nos termos do artigo 125 da Constituição: "o artigo define, além da Serra do Mar, os ecossistemas associados, como as florestas deciduais e semideciduais, e as matas de araucárias", explica. Para que haja acordo, ele acredita em uma mudança na redação do projeto. A proposta deve definir a abrangência da Mata Atlântica não pela fronteira administrativa dos estados e sim pela definição técnica do que ainda existe de florestas. Luciano Zica disse que a falta de acordo ocorre entre parlamentares que representam os produtores rurais, madeireiros e investidores imobiliários urbanos, e os defensores da Mata Atlântica. Segundo a Agência Câmara, os primeiros querem que a Mata Atlântica fique restrita à Serra do Mar. Os demais defendem não apenas a preservação do que resta da floresta Atlântica, mas a recuperação do que já foi degradado. Agora já falam em votar na quarta, ou na quinta-feira, o que representa mais um adiamento. O Grupo de Trabalho está ouvindo também o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, João Carlos Capobianco, e o diretor do IBGE José Collares.(Veja também www.mma.gov.br, www.rma.org.br, www.wwf.org.br, www.igbe.gov.br, www.camara.gov.br).

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