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17 de Jul de 2013
O Ibama publicou na edição do Diário Oficial da União de 17 de julho de 2013 a Instrução Normativa (IN) n. 12, de 16 de julho de 2013. Essa IN regulamenta a Resolução Conama n. 452/2012 que dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia. Essa publicação se constitui em mais uma etapa para aperfeiçoar os mecanismos de controle do ingresso de resíduos no país e possibilitar maior transparência e celeridade nos processos de solicitação de importação de resíduos.
Nesse sentido, a IN do Ibama traz nos Anexos V e VI, conforme disposto na Resolução Conama, as respectivas listas com códigos das NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes aos resíduos proibidos e controlados. Estes poderão ser importados desde que os importadores observem os procedimentos previstos na IN e apresentem, quando da solicitação de autorização para importação, as informações mínimas e os documentos obrigatórios exigidos.
É importante destacar que a importação dos resíduos controlados só é permitida se proveniente de país que tenha ratificado a Convenção de Basileia e deverão ser destinados apenas para reutilização ou reciclagem no Brasil em instalações devidamente licenciadas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal.
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