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Autor: Jucier Costa Lima
06 de Out de 2010
O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, assinou instrução normativa que determina às pessoas físicas e jurídicas detentoras de qualquer quantidade de madeira em tora, galhos ou lenha bem como de madeira sob qualquer grau de processamento ou de óleo essencial de pau-rosa (Aniba rosaeodora Ducke) protocolar a Declaração de Estoque, documento que informa o nome (ou razão social) do detentor, a origem, o volume e o endereço de armazenamento do produto florestal.
A Declaração de Estoque pode ser entregue em qualquer unidade do Ibama, devendo ser destinada à superintendência do órgão na unidade da Federação onde o produto se encontre armazenado, e os volumes declarados somente serão considerados aptos à comercialização após análise e aprovação de todos os documentos pela autarquia.
O produto não declarado conforme as disposições da instrução normativa será considerado irregular e passível de apreensão, sujeitando-se o detentor às sanções previstas na legislação ambiental.
O pau-rosa é uma árvore de grande porte (pode atingir até 30 m de altura por 2 de diâmetro) utilizada para a extração de óleo essencial à produção de perfumes finos, sendo o mais conhecido o Chanel n. 5. A espécie, que ocorre no Equador, na Colômbia, na Guiana, na Guiana Francesa, no Peru, no Suriname, na Venezuela e no Brasil, foi intensamente explorada nos estados do Amapá e do Pará, onde os estoques comerciais foram praticamente esgotados. Atualmente, o pau-rosa é explorado exclusivamente no estado do Amazonas.
Segundo Carlos Fabiano Rozindo Cardoso, coordenador-geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta, "a inclusão da espécie, por demanda do governo brasileiro, no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) constitui mais uma ação significativa do Ibama como representante brasileiro nesse acordo internacional, no qual o Brasil assumiu, nos últimos anos, posição de destaque na América Latina".
A Instrução Normativa n 9, de 5 de outubro de 2010, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, página 102, e pode ser acessada pelo endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=102&d….
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