VOLTAR

Ibama cria Câmaras Técnicas de Assuntos Florestais

Ibama-Brasília-DF
02 de Dez de 2002

A sociedade trabalhando com o Ibama na proteção ambiental

Autorizações para desmatamento e execução de planos de manejo, assim como aplicação de penalidades aos infratores passarão pelo crivo das Câmaras Técnicas de Assuntos Florestais - órgãos colegiados que funcionarão nas gerências executivas do Ibama para subsidiá-las na tomada de decisões sobre a gestão do setor. Os escritórios regionais do Ibama em Ariquemes e Jí-Paraná/Rondônia, foram os primeiros a criar os respectivos colegiados.

A portaria do presidente do Ibama, Rômulo Mello, fixou até o final de novembro prazo para implantação e realização da primeira reunião dos colegiados. A medida visa adequar os órgãos do Ibama ao novo modelo de gestão descentralizada, compartilhada e em rede, com participação ativa da sociedade, integração e harmonização das ações do Instituto em todos os níveis - federal, estaduais e municipais, a fim de agregar valor às decisões sobre o acesso e o uso dos recursos naturais.

Com estas responsabilidades os órgãos colegiados também funcionarão como fóruns e garantia de espaços para debates, discussões, e apresentação de alternativas técnico-científicas que formem consensos de interesses ambiental, político, econômico e social.

Tendo sempre em vista a melhoria e a recuperação da qualidade do meio ambiente, caberá às Câmaras Técnicas de Assuntos Florestais opinar e propor às gerências executivas do Ibama alternativas nos procedimentos gerenciais, técnicos e administrativos sobre autorizações de desmatamentos e de planos de manejo, exigência e parcelamento de multas e/ou sua conversão em prestação de serviços.

Os colegiados serão compostos por órgãos e entidades representativas do governo: Ibama, secretaria estadual de meio ambiente, e da área técnico-científica florestal (um de cada); do setor produtivo florestal: dois representantes de sindicato patronal; e, um, de sindicato ou de entidade representativa dos trabalhadores. O setor não-governamental será representado através de instituição de ensino, pesquisa ou extensão, entidade ambientalista e de movimento social (um de cada).

Tais representantes poderão ser substituídos por outros na falta dos mesmos nos respectivos estados. Nestes casos poderão compor as Câmaras Florestais membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual ou das Promotorias Locais.

As reuniões das Câmaras Florestais serão públicas e seus resultados disponíveis na Intranet e na homepage do Ibama. As propostas serão encaminhadas às Câmaras Técnicas Regionais (criadas por bioma) para acompanhamento e controle das respectivas implantações e/ou de recursos.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.