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Hidrelétricas

OESP, Fórum dos Leitores, p. A3
Autor: DUARTE, Luciano Rolo
04 de Out de 2005

Hidrelétricas

Gostaria de expressar meu integral apoio às lúcidas colocações feitas pelo dr. Raul Silva Telles do Valle no artigo Hidrelétricas e licenciamento ambiental (28/9, B2). De fato, não se pode subverter a lógica do sistema de licenciamento, e não me refiro apenas àquilo que é pertinente às concessões para exploração de energia elétrica, mas, antes, ao sistema de licenciamento como parte conseqüente do ordenamento jurídico vigente: é da Constituição federal, sem dúvida alguma, a mediação do desenvolvimento econômico pela consideração do respeito público ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Basta verificar a coesão entre os artigos 225, 170 e, ainda, a previsão do artigo 1o., III, da Carta Magna, dentre outros de perfeita aplicabilidade. Tratar a questão da sustentabilidade econômica como mero empecilho burocrático é, no mínimo, explicitar desconhecimento jurídico básico. Pode implicar, ademais, inaceitável desrespeito às instituições vigentes. Que o cinismo ínsito a toda dimensão burocrática não aniquile o bom senso republicano, ideal a ser igualmente seguido tanto pelo setor público quanto pelo privado.

Luciano Rolo Duarte, advogado. Irolo@aasp.org.br São Paulo

OESP, 04/10/2005, Fórum dos Leitores, p. A3

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