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Guarda Ambiental de Campos, RJ devolve 245 animais à natureza

G1 - http://g1.globo.com/
09 de Abr de 2016

Animais silvestres foram apreendidos e resgatados.
Dados são do último trimestre.

Duzentos e quarenta e cinco animais silvestres foram devolvidos ao seu habitat natural no último trimestre pelo Grupamento Ambiental Municipal (GAM). Os animais foram apreendidos e resgatados em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.

Entre os animais: 209 aves, 22 mamíferos e 14 répteis. As aves são gaviões, corujas, papagaios, tizis, coleiros e canários da terra. Os mamíferos são gambás, ouriços cacheiros, tamanduás mirins e capivara.

Os répteis são cobras jiboias e papa pintos, jabuti e cágados. Os animais silvestres resgatados no primeiro trimestre, no total são 140, sendo 99 aves, 35 mamíferos e seis répteis. Houve um aumento nas ações de mais de 150% em relação ao primeiro trimestre de 2015, quando foram atendidas 55 ocorrências.

O Grupamento Ambiental realiza um trabalho de prevenção de animais silvestres. No primeiro semestre de 2016, 134 ocorrências foram atendidas, sendo 41% resgates e apreensão de animais silvestres, 26% soltura de animais silvestres, 8% apoio a outros órgãos e secretarias, 7% maus-tratos a animais, 7% caça e pesca ilegais, 6% educação ambiental e 5% desmatamento e aterramento.

"As denúncias visam a coibir a prática de crimes ambientais. Com a ajuda da população, a fiscalização e a realização de operações contra crimes ambientais se tornam mais eficientes e frequentes. A população se torna os nossos olhos, uma vez que é impossível estarmos em todos os lugares 24 horas por dia. Noventa por cento das nossas ações ocorrem graças às denúncias da população", ressaltou o comandante do Grupamento Ambiental, Sávio Tatagiba.

Em casos de denúncias ou surgimento de animais silvestres, a população pode entrar em contato através dos telefones 153 e 2733-7655.

De acordo com o artigo 29 da Lei 9605/98, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies de animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a licença obtida. A pena pode ser detenção de seis meses a um ano, além de multa.

http://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2016/04/guarda-ambienta…

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