VOLTAR

Funai só vai indenizar quem tiver boa-fé

Correio Braziliense (Brasília - DF)
04 de Fev de 1989

Em portaria, a Funai disciplinou a tramitação dos processos de indenização de benfeitoria, realizadas por ocupantes de terras indígenas, ao serem obrigados pela legislação a deixarem essas localidades. A entidade, no entanto, condicionou a indenização à comprovação de que o posseiro em julgamento tenha agido de boa-fé.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.