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Funai não precisa mais notificar fazendeiro

Capital News - www.capitalnews.com.br
Autor: Marcelo Eduardo
18 de Ago de 2010

Decisão do ministro César Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), desobriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a notificar com antecedência os fazendeiros de terras de Mato Grosso do Sul objeto de análise sobre identificação e delimitação como áreas indígenas.

A media foi anunciada nesta quarta-feira (18) pela Procuradoria da República de Mato Grosso do Sul, representante no Estado do Ministério Público Federal (MPF), derruba decisão anterior determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Com isto, para realizar os procedimentos de campo, as equipes técnicas da fundação estão dispensadas de documentação de aviso prévio, podendo ir diretamente às regiões de estudo. Conforme o MPF-MS, se os pesquisadores forem impedidos de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal (PF).

Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo decreto 1775/96.

De acordo com o MPF-MS, o ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria "gravíssima lesão à ordem pública e severa violação" à Constituição.

A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um termo de ajustamento de conduta (TAC), de novembro de 2007, assinado por representantes do MPF e da Funai. Conforme o documento, existe uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no Estado.

Demarcações, questão de interesse público, afirma MPF-MS

Em nota divulgada hoje, o MPF-MS cita a Constituição Federal, carta magna das leis brasileiras, de 1988. O texto original estabelece o prazo de 5 anos para a conclusão das demarcações em todo o País.

Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, com cerca de 70 mil pessoa, ficando atrás somente do Amazonas.

Conflitos ligados à falta de terras têm relação direta com a violência entre os índios e altos índices de mortalidade infantil e suicídio nas aldeias, segundo o ministério.

Em sua decisão, o ministro César Peluso lembra que a questão fundiária tem criado "grande insegurança e instabilidade". "De modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indígena Guarani-Kaiowá" vai resguardar o "interesse público e a efetividade do texto constitucional".

A referência processual para consulta pública no STF é "Suspensão de Segurança 4243", no TRF-3, 2009.03.00.027052-1, 2008.60.00.00763-1 e 2009.03.00.011985-5 e, na Justiça Federal de Campo Grande, 2008.60.00.008320-1.

http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=98043&ed=Justi%C3%A7a&cat=…

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