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Fazenda do RN que destruiu manguezal para criar camarão terá que pagar multa aplicada pelo Ibama

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Hugo Brandi e Bárbara Nogueira
28 de Jun de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal (TRF5), a legalidade de autos de infração e de multa aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra fazenda que destruiu manguezal no Rio Grande do Norte para explorar a carcinicultura, cultura de criação de camarão.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PF/RN) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) demonstraram que os autos foram lavrados em razão da construção e da instalação de obras e serviços potencialmente poluidores e por destruição de 9,8 hectares de vegetação de mangue para criação de camarão.

Os procuradores federais explicaram, ainda, que apesar da fazenda possuir licença, ela teria descumprido diversas de suas disposições, já que expandiu irregularmente o empreendimento para áreas de mangue e realizou intervenção que colocou em risco a integridade do manguezal.

A fazenda alegou ser exploradora da carcinicultura e que, nesta condição, por necessitar ampliar sua área de cultivo no município de Canguaretama (RN), precisou perfazer a limpeza em área de salinas e viveiros de peixes, procedimento este autorizado pelos órgãos ambientais Ibama e Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. A empresa sustentou ainda que apesar de ter efetivado a limpeza da área autorizada pelo Ibama, implantando o seu plano de incrementação da cultura de camarões, foi autuada, o que também ensejou a apreensão de máquinas, além de ter embargado e interditado a propriedade na qual pratica essa cultura.

A fazenda, portanto, buscava a anulação dos dois autos de infração, sob a alegação de que não destruíra ou causara dano ao meio ambiente, mas simplesmente fizera a limpeza das antigas salinas, com respaldo em licenças dos órgãos ambientais. O juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da fazenda e considerou nulas as penalidades aplicadas pelo Ibama. No entanto, os procuradores da AGU recorreram ao TRF da 5ª Região, que acatou o entendimento.

Ao apreciar o recurso, o desembargador federal relator reconheceu os argumento levantados, afirmando que "pela farta documentação trazida aos autos, no Relatório de Perícia Técnica de fls. 264/331, não restam dúvidas de que efetivamente ocorreu destruição de área de mangue".
Em complemento, o magistrado destacou que "em que pese o fato da Empresa ter obtido as devidas licenças do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA, tais autorizações administrativas resguardam, explicitamente, o manguezal, vedando a expansão das atividades para estas áreas, bem como a realização de qualquer intervenção que possa colocar em risco a área de mangue. Assim, conclui-se que a conduta da recorrida é vedada pelo ordenamento jurídico, por tratar-se o manguezal de Área de Preservação Permanente, nos termos do art. 2 da Lei n 4.771/65, regulamentado pelo art. 3, X, da Resolução CONAMA n 303/02".

Nesse sentido, a Terceira Turma do TRF5, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação, restabelecendo os autos de infração lavrados.

A PRF5, a PF/RN e a PFE/IBAMA/PE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo: n 2002.84.00.000538-0; AC n.: 426000/RN -TRF 5

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=16231…

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