VOLTAR

Especialistas defendem regularização fundiária, mas com mecanismos de fiscalização

OESP - https://politica.estadao.com.br/noticias/geral
30 de Jan de 2020

Especialistas defendem regularização fundiária, mas com mecanismos de fiscalização
Governo conta com aprovação de MP para conceder neste ano 100 mil títulos de propriedade de terras

Vinícius Passarelli, O Estado de S.Paulo
30 de janeiro de 2020 | 10h41

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho, afirmou em entrevista ao Estado que o governo deseja conceder neste ano 100 mil títulos de propriedade de terra a posseiros que hoje ocupam irregularmente territórios da União. Desde 1970, o Incra já assentou 970 famílias, mas somente 60 mil títulos definitivos foram dados até hoje.

Para cumprir tal meta, o governo conta com a aprovação no Congresso da Medida Provisória 910, conhecida como MP da Regularização Fundiária. Editada no fim do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova legislação amplia o uso de tecnologia para a avaliação de propriedades rurais. A medida, no entanto, gerou críticas de que poderia favorecer grileiros com a concessão de títulos de terras antes desmatadas ao próprio agente do desmatamento.

Especialistas ouvidos pelo Estado consideram a medida bem-vinda e acreditam que ela pode modernizar o atual sistema de regularização de terras e beneficiar produtores e o setor do agronegócio, responsável por quase 35% dos empregos no País. No entanto, ressalvam que sua aplicação não é simples e que serão necessários mecanismos de controle e fiscalização por parte do governo.

"Como mecanismo social acho que a regularização fundiária é sempre uma ferramenta eficaz. Quando o Incra diz que vai legalizar mais de 600 mil títulos de propriedade, ele está sinalizando que haverá, pelo mecanismo da MP, menos burocracia e uma facilidade para fazer a regularização", afirmou o advogado Marcos Tiraboschi, membro do Comitê Ambiental do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e dos Comitês de Imóveis Rurais do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

Para ele, a medida não favorece grileiros, desde que haja mecanismos eficazes de controle, e destaca alguns requisitos exigidos pela lei, como a necessidade de apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e um memorial descritivo assinado por um engenheiro habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Questão ambiental
Para Terence Trennepohl, pós-doutor em direito ambiental pela Universidade de Harvard, a regularização pode facilitar a identificação e eventual responsabilização de quem comete crimes ambientais. "O titular da área vai ter possibilidade e segurança jurídica de novos investimentos, de crédito agrícola e a fiscalização ambiental vai saber exatamente quem, naquela área que agora é regularizada, é o responsável se houver um incêndio ou um desmatamento, o que hoje não acontece", apontou.

Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) mostram que 35% da área desmatada na Amazônia entre agosto de 2018 e julho de 2019 são terras públicas, da União, não destinadas, ou seja, sem utilização e designação identificadas, o que evidencia a prática de grilagem. "Se essas terras fossem de alguém titularizado, as autoridades saberiam quem responsabilizar. Os titulares dessa regularização serão responsáveis pela recomposição da reserva legal e terão que obedecer a legislação ambiental, uma vez que o título deve respeitar o Código Florestal", afirmou Trennepohl.

Já a doutora em Direito Civil pela PUC-SP, Carolina Xavier, ressalta que o objetivo proposto pela MP 910 de facilitar a regularização de pequenas propriedades rurais é bom, mas que o trâmite para que seja colocada em prática não pode ser "atropelado", "sob pena de apenas dar uma roupagem regular a áreas que, em verdade, estão dentro de áreas ambientalmente protegidas ou, ainda, áreas indígenas".

A advogada considera difícil o governo atingir a meta anunciada de 100 mil títulos de propriedade em 2020. "Até mesmo pelos documentos exigidos pela própria MP, tais como planta ou memorial descritivo, CAR e comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, anteriores a 5 de maio de 2014", exemplificou.

Georreferenciamento
Um dos pontos trazidos pela nova legislação é o uso do georreferenciamento para a demarcação dos lotes que serão regularizados. Para Carolina, o mecanismo, por si só, não é capaz de conferir a agilidade pretendida pelo governo. "É preciso não só aferir os limites da propriedade a ser regularizada, como, também, os das propriedades confrontantes, já que, não raro, são encontradas sobreposições de áreas, que precisam ser averiguadas", explicou.

Para ela, a questão da titularidade de terras no Brasil é "intrincada e sensível", do ponto de vista jurídico, social e ambiental. "A despeito de a intenção ser boa, é preciso que todos os trâmites para regularização sejam feitos com cuidado para evitar que o procedimento proposto pela MP 910 cause mais instabilidade social do que a já existente no campo", disse.

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,especialistas-defendem-r…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.