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Esclarecendo a questão indígena

Jornal do Brasil (Rio de Janeiro - RJ)
Autor: JOBIM, Nelson
11 de Fev de 1996

O aspecto mais eficaz contra as demarcações sempre foi a inconformidade daqueles que se sentem lesados com a imperatividade do procedimento. A Constituição de 1988 deu solução parcial a tal problema na medida em que reconheceu o cabimento de indenizações pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé, mas na medida em que atribuiu-se novo ritmo às demarcações, avolumaram-se as resistências. O decreto 1.775/96 veio aperfeiçoar o procedimento.

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