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Autor: Maurizan Cruz
20 de Abr de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a empresa VJ Madeiras Indústria e Comércio, multada por transportar madeira ilegal, voltasse a ter acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) da Secretária de Meio ambiente de Mato Grosso.
A empresa foi autuada pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quando transportava madeira e carvão vegetal ilegais. A fiscalização constatou que a madeireira utilizava o Sisflora da Secretaria de Meio Ambiente para acobertar madeira extraída de forma ilegal e carvão vegetal irregular. Diante disso, o Ibama aplicou multa no valor R$ 593 mil reais, cancelou o registro e bloqueou o acesso da empresa ao Sistema.
Inconformada com a decisão, a madeireira entrou na Justiça solicitando, por meio de liminar, a liberação de acesso ao sistema. Na alegação, a firma sustentou que a autarquia ambiental não poderia bloquear o acesso ao Sisflora, tendo como motivação a cobrança da multa aplicada.
O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos da madeireira e com a decisão, a empresa voltou a ter do Estado a autorização para comercializar produtos florestais. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama então acionaram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os procuradores sustentaram que o bloqueio não foi motivado pela cobrança de créditos e sim com base no Decreto n 6.514/2008 que prevê sanção restritiva de direitos a empresa que pratica atos contra o meio ambiente.
As procuradorias afirmaram que o desbloqueio da empresa implicaria num risco real de reincidência das fraudes que deram origem a multa, o cancelamento do registro e o impedimento de comercializar madeiras, carvão vegetal e demais produtos extraídos de florestas.
A PRF1 e a PFE junto ao Ibama destacaram que os atos cometidos pela empresa VJ Madeiras Indústria e Comércio afrontam os princípios da precaução e prevenção que regem o direito ambiental.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e derrubou a liminar deferida. Com a sentença a empresa voltou a ficar impedida de emitir documentos que atestam a procedência legal dos produtos e subprodutos florestais.
A PRF1 e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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