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Empate sobre Código Florestal no Supremo

Correio Braziliense, Brasil, p. 7
23 de Fev de 2018

Empate sobre Código Florestal no Supremo
Julgamento de cinco ações que contestam o documento, principalmente a previsão de anistia a desmatadores, é adiado para a próxima quarta-feira. Sessão será retomada com o último voto: o do decano, Celso de Mello

Ingrid Soares - Especial para o Correio

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira a decisão sobre a legalidade do Código Florestal, alterado em 2012, que dispõe sobre a preservação e a exploração de áreas ambientais. Até agora, há empate entre 10 ministros. Falta o voto do decano, Celso de Mello, para decidir o que muda na lei. Enquanto isso, alguns pontos seguem indefinidos.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), já é possível apontar alguns pontos que a maioria dos ministros declarou inconstitucionais. Casos de lixões e instalações para a realização de competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais em áreas de preservação.

Outros itens estão empatados entre serem ou não constitucionais, como a anistia de multas a produtores rurais que desmataram irregularmente e a dispensa de recomposição de reserva legal.

No dia 21, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, em grande parte, mas divergiu, por exemplo, em relação à anistia. Fux julgou inconstitucional, mas segundo a presidente, mesmo com essa regra, os agricultores ainda continuam sujeitos a punições em casos de descumprimento das leis.

Ontem, Luís Roberto Barroso se posicionou contrário ao perdão, assim como Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Durante a votação, Lewandowski citou um artigo do Correio Braziliense, assinado por Adriana Bernardes, intitulado "Águas de março", que fala sobre a crise hídrica. Ele demonstrou preocupação quanto aos rumos do desmatamento no país. Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes julgaram a favor da anistia.

Toffoli considerou inconstitucional a permissão para que a compensação sobre o desmatamento possa ocorrer em outra área, no mesmo bioma. Segundo ele, deve ocorrer apenas no mesmo ecossistema.

Nurit Bensusan, coordenadora adjunta do Programa de Direito e Política do ISA, afirma que o novo código beneficia infratores. ""Caso a anistia seja julgada constitucional, os proprietários infratores serão premiados em detrimento dos que respeitaram a lei. Ou seja, quem desmatou antes de 2008 ficaria isento de multas e da obrigação de recompor a área desmatada", ressalta.

Ela também contesta a compensação ambiental, que possibilita a um proprietário que desmatou além do permitido comprar outro terreno preservado e mantê-lo intacto como forma de reparar a perda que promoveu em sua terra.

As questões foram levantadas por quatro ações diretas de inconstitucionalidade e uma ação declaratória de constitucionalidade.

O ministro Gilmar Mendes foi o único a julgar improcedente todas as quatro ações e procedente a ação declaratória de constitucionalidade. Ele ressaltou que, em relação ao meio ambiente, a legislação anterior estava distanciada da realidade e não era aplicada. A elaboração do novo código, na visão dele, foi um "processo de convergência para restaurar um mínimo de normatividade".

"Caso a anistia seja julgada constitucional, os proprietários infratores serão premiados em detrimento dos que respeitaram a lei. Ou seja, quem desmatou antes de 2008 ficaria isento de multas e da obrigação de recompor a área desmatada"
Nurit Bensusan, coordenadora do ISA

Correio Braziliense, 23/02/2018, Brasil, p. 7

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2018/02/23/inte…

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