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É mito dizer que índio não é punido, diz advogada do ISA

Amazônia.org.br
Autor: SOUTO MAIOR, Ana Paula
19 de Abr de 2009

É mito dizer que índio não é punido, diz advogada do ISA

Entrevista: Ana Paula Souto Maior

Fabíola Munhoz

Ana Paula Souto Maior é advogada do Instituto Socioambiental de Brasília e vem acompanhando as discussões, dentro do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), para a formulação de uma nova proposta de Estatuto dos Povos Indígenas. Em entrevista exclusiva ao Site Amazonia.org.br, ela falou sobre os avanços que e nova lei poderá trazer. Dentre eles, ela cita a regulamentação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contendo o direito de consulta aos povos nativos sobre decisões políticas e econômicas que lhe afetem, e o respeito à autonomia dos indígenas, que mudaria as políticas públicas voltadas a essa população de um viés paternalista para um que demonstre maior respeito à diversidade cultural. A advogada também desmente as afirmações da imprensa de que só com o novo Estatuto os indígenas passarão a responder pelos crimes que cometem.

Amazonia.org.br- Em que fase estão as discussões sobre o novo Estatuto?

Ana Paula- No ano passado, a CNPI promoveu dez reuniões regionais pra discutir propostas para o novo Estatuto e agora elas estão sendo realizadas em Brasília, com o objetivo de aprimorar o texto antes que seja levado à aprovação numa reunião da CNPI que acontece no final de abril.
Hoje o que já está em votação no Congresso Nacional são três propostas que foram apresentadas em 1991 ainda. A principal delas, porque é a mais antiga, é o Projeto de Lei (PL) 2057/91, que parou de tramitar em 1994 na Câmara dos Deputados.
No final de 2007, votou a tramitar um PL sobre mineração para regulamentar essa atividade em Terras Indígenas (TIs). O movimento indígena foi contra e se mobilizou para que não houvesse a regulamentação de temas específicos como esse por leis separadas. Eles exigiram que esses temas fossem definidos com a criação de um novo marco jurídico para a relação do Estado com as populações indígenas, que seria o novo Estatuto.

Amazonia.org.br- O que o novo estatuto prevê com relação à permissão para a mineração em TIs?

Ana Paula- Nem a proposta de lei sobre mineração que está sendo discutida hoje no Congresso, nem a proposta de novo Estatuto dos Povos Indígenas da CNPI permitem a atividade em TIS. O que permite a mineração em TI é a Constituição Federal (CF) de 88, que diz que o subsolo pertence à União e poderá ser aproveitado desde que haja uma autorização por parte do Congresso Nacional e que os indígenas sejam ouvidos. A CF também exige uma lei específica que diga em que condições pode haver essa exploração em TIs.
O movimento indígena pensa que essa regulamentação deve estar no novo Estatuto dos Povos Indígenas, que irá dispor sobre em quais condições deve ocorrer a mineração em terras indígenas. Há um ano e meio atrás, houve a tentativa de se regulamentar esse item especifico em separado por meio desse PL de mineração.
Deverá haver consulta ao povo indígena afetado pela atividade, pela nova proposta. Na prática, isso pode trazer mudanças porque, pela CF de 1988, a exploração mineral só poderá ser feita se forem delimitadas as condições mencionadas. Como nunca houve a regulamentação da atividade mineral, ela hoje não pode acontecer em lugar algum. E, se ela acontece, como é o caso de Rondônia, é absolutamente ilegal. De 1988 até hoje não há ainda exploração mineral legal em terra indígena. A partir da regulamentação, muita coisa vai mudar. As regras e formas em que a mineração poderá acontecer em TIs, serão definidas pelo Novo Estatuto.

Amazonia.org.br- No seu modo de ver, a consulta aos índios para que haja mineração em suas terras irá garantir que empresas não criem brechas para se apropriar do uso econômico dessas áreas?

Ana Paula- A discussão no âmbito da CNPI vem sendo travada de modo a garantir os direitos indígenas. Mas a discussão do PL sobre mineração sofre uma pressão e um jogo político muito grande. A proposta do Executivo sobre mineração que está no Congresso foi apresentada e é objeto de discussão entre interesses diversos, inclusive de mineradoras. As condições em que poderá haver a atividade mineradora em TIs definidas pelo Estatuto do Índio, quando forem votadas no Congresso, serão objetos de discussão com todos os outros interesses, inclusive de mineradoras.

Amazonia.org.br- Qual a importância de se criar um novo Estatuto?

Ana Paula- O Estatuto dos Povos Indígenas novo é importante porque, desde a CF de 1988, o atual estatuto, Lei 6001/73, em muitos dos seus dispositivos, passou a ser inconstitucional, por não atender ao disposto pelo novo texto constitucional.
Uma questão que foi superada é a da integração, da assimilação. A lógica do atual estatuto é a da assimilação, a de que os índios deixariam de existir e de ter sua própria cultura, sendo assimilados à sociedade nacional. A CF de 1988 muda essa perspectiva, passando a reconhecer o direito dos povos indígenas de manter sua diversidade cultural. A partir de 1988, passou-se a exigir uma lei que diga como as políticas indigenistas vão ocorrer, com base nessa nova relação com o índio.

Amazonia.org.br- Em que pontos o novo estatuto mudará o tratamento dado ao índio hoje?

Ana Paula- Um ponto importante é o fim da tutela, da forma como é exercida pela Funai e o estabelecimento de uma relação de proteção especial com relação à União, que tem o dever de proteger e fazer respeitar os bens indígenas. Essa obrigação será mantida e confirmada pela CF de 1988, mas não pode ser investida de um caráter paternalista. A lei de 1973 tem um caráter paternalista, de assimilação, e a assistência do órgão indigenista federal é feita de forma paternalista. Isso tem mudado desde 1988 na prática, a partir das políticas públicas efetuadas. Agora se pretende fazer com que isso seja consolidado numa lei.
A Funai continua como órgão indigenista federal responsável por proteger os bens indígenas, só que ela passará a respeitar o direito de autonomia dos índios. A proteção dos direitos dos índios será feita em conjunto com os povos indígenas. Antes, a Funai representava e substituía a vontade dos índios, agora decidirá em conjunto com as populações indígenas, Na prática, a partir de 1988 a relação da Funai com os povos indígenas já vem se modificando.

Amazonia.org.br- Apesar dessa modificação de olhar ao longo do tempo, em que ainda falta a Funai melhorar, na sua opinião?

Ana Paula- Um dos avanços que faltam é a questão da consulta aos povos indígenas. A convenção 169 da OIT diz que os povos indígenas têm direito de ser consultados com relação às medidas legislativas e administrativas que os irão afetar. Todo projeto, toda obra que acontece em TI, a população indígena deve ser consultada sobre se a obra deve acontecer e de que forma ela deverá acontecer.
Hoje são feitos vários empreendimentos que afetam os índios sem que eles sejam consultados. Os índios são tratados como pessoas que vão sofrer o impacto da obra e que serão indenizadas pelos efeitos negativos causados por ela, mas não são escutados para discutir as propostas de desenvolvimento para uma região ou os efeitos de um projeto que e pode afetá-los.
Os índios devem ser ouvidos, de acordo com as perspectivas de desenvolvimento que querem e que já estão realizando em suas próprias terras. O direito de ser ouvido e de participar das decisões legislativas e administrativas tomadas não vem sendo aplicado, e esse é um avanço que precisa ser alcançado.
É importante destacar que os índios não vão passar a ter uma posição mais ativa agora. A CF muda a forma como o Estado passa a olhar os índios. Depois de 1988, o Estado muda a forma de olhar os índios, mas os índios sempre se portaram de forma ativa com relação às políticas que eles desenvolvem. Não é a atitude deles que vai mudar, mas o tratamento aos direitos indígenas.

Amazonia.org.br- O que o novo Estatuto diz da exploração de recursos hídricos em TIs?

Ana Paula- A CF de 1988 permite a exploração de recursos minerais e hídricos, segundo as mesmas condições. Tem que haver, do mesmo jeito, autorização do Congresso Nacional e dos índios, bem como lei que estabeleça as condições em que será feita a exploração dos recursos energéticos. O mesmo dispositivo constitucional que trata da mineração em TIs se refere também aos recursos hídricos. E esse ponto também está sendo abordado na proposta de novo Estatuto dos Povos Indígenas. Para essas duas atividades, além da autorização indígena, deve haver uma lei específica que estabeleça condições para a realização da atividade. Em qualquer outro tipo de empreendimento, os índios devem ser consultados por força da convenção 169 da OIT.

Amazonia.org.br- O novo Estatuto irá prever de quanto será a compensação aos índios pela exploração energética em suas terras?

Ana Paula- Não há ainda uma proposta fechada, mas no final de abril será definido o valor da compensação que deverá ser dada aos índios em caso de exploração de recursos hídricos em suas terras.

Amazonia.org.br- Que mudanças o novo Estatuto irá trazer quanto à responsabilização penal dos índios?
Ana Paula- O Estatuto do Índio sempre disse que os índios são responsáveis penalmente. Existe em Mato Grosso do Sul, e em outros estados, indígenas presos. O CTI fez um levantamento sobre a situação dos índios que estão presos no país e não recebem o tratamento adequado. Sempre houve a responsabilização penal. O que existe é uma legislação que diz que os índios devem ser julgados de acordo com sua cultura, e que o ato cometido deve ser analisado sob a perspectiva do direito indígena e de sua cultura também. O outro ponto é que o índio tem direito a ser ouvido e compreendido em sua própria língua, pelo atual Estatuto, o que, nos inquéritos e nos processos penais, geralmente não acontece, fazendo com que os índios sejam prejudicados em sua defesa por problemas de comunicação. Mas eles têm direito de falar em sua própria língua e de ser compreendidos nos seus depoimentos.
Na prática, a situação penal dos índios não muda. Eles continuarão sendo responsabilizados. No atual estatuto já há a garantia da consideração da diferença cultural, assim como na convenção 169 da OIT. O Estatuto de 1973 fazia menção a que, em casos de condenação, o índio deveria cumprir a pena no órgão indigenista federal ou em local próximo da própria aldeia. Mas, isso não é diferença nenhuma com relação à responsabilização penal. Há uma sensacionalização do tema pela mídia, e não há um aprofundamento com relação à questão legal e à realidade de que existem centenas de índios presos em todo o país, sem atendimento que deveriam ter por terem uma cultura diferente. Hoje não há intérpretes para que seja levada a cultura indígena ao julgamento. Os índios já vêm sendo punidos e julgados, porém, sem que seja considerada sua diferença cultural. Há um preconceito. Assim como se diz que índio tem muita terra, diz-se que índio não é punido. Mas, esses são mitos que não correspondem à realidade.

Amazonia.org.br- A exigência de laudo antropológico para a decisão do juiz sobre caso de crimes cometidos por indígenas representa uma novidade?

Ana Paula- Isso já vem ocorrendo. Em alguns casos o juiz já pede um laudo antropológico, justamente pra demonstrar como aquele ato é visto dentro da cultura do indígena que cometeu o crime. Acho que esse aspecto é positivo. Agora tem a questão da exigência de intérpretes, e há defasagem muito grande quanto a isso.

Amazonia.org.br- O que o novo Estatuto prevê com relação às demarcações?

Ana Paula- Tem um item sobre a questão territorial e as demarcações de terras indígenas no novo Estatuto. O julgamento de Raposa Serra do Sol confirmou a forma como as demarcações vêm sendo conduzidas pela Funai ao longo de 30 anos. O Novo Estatuto também trata da demarcação da forma como ela já vem ocorrendo hoje e foi confirmada pelo STF. Apesar de dizerem que o julgamento de Raposa Serra do Sol terá um reflexo nas próximas questões de demarcação, a única coisa que ele traz de novo é a opinião de que não deve haver ampliação de terra indígena. As outras 19 previstas na decisão dos ministros repetem a CF, ou dizem respeito ao procedimento demarcatório já existente, com exceção da determinação de que os estados devem participar do processo demarcatório. Porém, mesmo essa exigência, já é algo que existe desde 1996. O decreto 1775/96 já previa a participação dos estados no processo de demarcação de terras indígenas.

O julgamento confirmou que pela CF a demarcação deve ser contínua, e não em ilhas, e que é possível demarcar TIs em área de fronteira, sem prejudicar o desenvolvimento econômico do estado, nem a existência do estado enquanto ente federado, pelo fato de a TI ser bem da União.

Amazônia.org.br, 19/04/2009

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