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DNPM tem 900 pedidos de pesquisa mineral

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br
Autor: Amilcar Júnior
28 de Ago de 2013

Mais de 900 requerimentos de pesquisa mineral em terra indígena de Roraima aguardam despacho no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo o superintendente regional, Eugênio Pacelli Tavares, não há qualquer previsão de concessão para a prospecção e exploração dessas áreas.

"Uma canetada pode derrubar todos esses processos", avisou Eugênio Tavares, referindo-se à aprovação ou não do novo Marco Regulamentador, que é o Projeto de Lei número 5.807/2013, de autoria do Governo Federal, que atualmente tramita no Congresso Nacional.

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), por exemplo, já solicitou 32 requerimentos de pesquisa mineral nas terras indígenas Yanomami, no Amajari e Alto Alegre, Noroeste do Estado, e na Raposa Serra do Sol, em Uiramutã e Pacaraima, ao Norte do Estado, na fronteira com a Venezuela e Guiana. O superintendente explicou que a empresa solicitou as pesquisas, mas não pode explorar os minérios, pois os requerimentos só garantem a expectativa de direito.

Tavares lembrou que a Codesaima explorava as concessões em terras indígenas na década de 1980. "Mas, com as demarcações e mudanças na lei, a companhia deixou as pesquisas e agora apenas tem a expectativa de direito, ou seja, a empresa requereu a pesquisa, mas não pode atuar na área. Só tem a concessão", explicou.

O superintendente disse que qualquer cidadão brasileiro, pessoa física ou jurídica, pode requerer pesquisa em qualquer parte do solo nacional. A exploração, segundo ele, acontece por regime. "O primeiro é o licenciamento simplificado para exploração de minerais utilizados na construção civil, como areia, seixo, brita, barro, água e outros".

O segundo licenciamento é o de extração. Neste caso, Eugênio informou que apenas as empresas púbicas (Exército, Comara, prefeituras e outras) podem fazer a requisição. O terceiro refere-se à regulamentação de autorização de pesquisa, o quarto é o de concentração de lavra, permitida para o setor privado, e o quinto licenciamento é a permissão de lavra garimpeira. "Qualquer um pode obtê-la", ressaltou.

Contudo, o superintendente lembrou que a presidenta Dilma, desde novembro de 2011, suspendeu toda a publicação de alvarás para exploração de substâncias metálicas. "A medida foi para evitar negociatas entre exploradores e donos das terras requeridas. A situação deve se normalizar a partir do novo Marco Regulador".

Contudo, Eugênio Tavares ressaltou que os processos das empresas que conseguiram alvarás antes de novembro de 2011, para extração de minérios, seguirão tramitando normalmente até a confecção do relatório final feito pelo DNPM. "Também aguardam a provação do novo Marco Regulador", frisou.

O superintendente falou da fragilidade das leis minerais no País e explicou como é simples requerer uma área para pesquisa mineral. "O primeiro passo é localizar o ponto no GPS. Depois, vem no Controle, aqui, para saber se a área pretendida está livre. Então, se ninguém a requereu, o solicitante faz o pré-requerimento e dá entrada no setor de Protocolo. O documento pode sair em três meses ou até em cinco anos, se a área estiver localizada em faixa de fronteira", explicou. Este ano ninguém requereu concessão.

CODESAIMA - A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) foi criada com a finalidade de promover o desenvolvimento rural e urbano do Estado, participando da execução de projetos voltados para a colonização, mineração, habitação, agropecuária e agroindústria. Para o desenvolvimento mineral, a empresa adquiriu 29 cartas de concessão de áreas em todo o Estado para exploração dos mais diversos tipos de minérios.

Como estas áreas agora se encontram em terras indígenas, a empresa está impedida de atuar nesse setor, por isso aguarda a aprovação do Projeto de Lei no 1.610/1996 (PLS 121/1995), que regulamentará o trabalho de mineração nas TIs. O projeto tramita em Comissão Especial na Câmara Federal. Na proposta que está em debate, em Brasília, os pedidos de concessão de exploração feitos depois de 1988 seriam anulados.

http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=157859

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