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Disputa no saneamento

O Globo, Economia, p. 19
18 de Fev de 2017

Disputa no saneamento
Grupos tentam desqualificar rivais em processos de concessão coordenados pelo BNDES

GLAUCE CAVALCANTI
glauce@oglobo.com.br

Já são dez as companhias estaduais de saneamento no país que caminham para a desestatização. Com isso, também se acirram as disputas no processo de pré-qualificação para participar das licitações. No início deste mês, o BNDES divulgou a lista com os 20 grupos habilitados a concorrer aos editais para contratar os estudos técnicos das seis primeiras companhias anunciadas. Recebeu seis recursos contra a decisão, sendo quatro de consórcios que pleiteiam sua inclusão no grupo. Outros dois, porém, vêm de consórcios aprovados - e cada recurso demanda a desabilitação de mais de uma dezena de grupos.
- Essas disputas são frequentes em processos de licitação nos moldes do que está sendo realizado pelo BNDES. É como antecipar a briga, já que os grupos participantes podem questionar a habilitação de terceiros, o que fazem com frequência. Agora, vem a fase de contrarrazões, que é o período para apresentação de argumentos contra os recursos apresentados. O banco terá muito trabalho para analisar tudo isso - explica o advogado Leonardo Coelho, especialista na área de Infraestrutura e Saneamento. - É um processo trabalhoso, mas, se for bem conduzido, torna mais fácil a realização do pregão, quando bastará analisar preço.
Esta semana, o BNDES divulgou aviso de licitação para contratar estudos técnicos que vão desenhar o modelo de concessão à iniciativa privada para a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Estas se somam às empresas dos seis primeiros estados anunciados: Pernambuco, Pará, Maranhão, Amapá, Sergipe e Alagoas. Os editais para os estudos relativos a estes estados saem semana que vem, prevê o banco de fomento. Correm em paralelo ainda Rondônia, que contratou diretamente o estudo para a Caerd, e Rio de Janeiro, que negocia a Cedae com a União como o ativo que vai garantir a operação de socorro financeiro ao estado.
CRÍTICAS À QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Os consórcios habilitados pelo BNDES a concorrer aos editais são Bain/Conen/Lacaz; APP Saneamento; AEE; CH2M/GO/AAA; Brasil Saneamento; Accenture/Engecorps/MP; Promon/Encibra/Madrona/Pezco; EY/Felsberg/ Muzzi/Ema; Sanear; Universalizar Saneamento; KPMG/Sondotecnica/Dalpozzo; Saneamento Brasil; SEAV; Serenco/Proserenco/PCE/DBA; Sanear Brasil; Acqua; Fator/Concremat/VG&P; DMHF; JNS/Infra/Aidar e BNDES Saneamento (PwC, Loeser e Portela, Egis).
O EY/Felsberg/Muzzy/EMA recorreu com um documento de 80 páginas para demonstrar que 17 dos concorrentes habilitados não cumpriram integralmente as exigências técnicas e jurídicas do edital. Assim, solicita que Bain/Conen/ Lacaz; APP Saneamento; AEE; Brasil Saneamento; Accenture/Engecorps/MP; Promon/ Encibra/Madrona/Pezco; KPMG/Sondotecnica/Dalpozzo; Saneamento Brasil; SEAV; Serenco/Proserenco/PCE/DBA; Sanear Brasil; Universalizar Saneamento; Acqua; Fator/Concremat/VG&P; DMHF; JNS/Infra/Aidar e BNDES Saneamento fiquem de fora.
O grupo pede ainda ao banco que "os consórcios que tenham em sua composição empresas que estejam auditando o BNDES e/ou empresas a serem avaliadas tenham o seu consórcio inabilitado em virtude do conflito de independência".
Já o consórcio APP Saneamento - cuja desqualificação é solicitada pelo grupo da EY - sustenta, em um documento de apenas quatro páginas, que falta equilíbrio, em termos de qualificação, na escolha dos 20 grupos pelo BNDES.
- Os termos de qualificação presentes no edital parecem ser mais rigorosos do que o que se viu, de fato, na escolha dos consórcios qualificados. Para esse modo de escolha (de licitação), em pregão eletrônico por menor preço, a exigência técnica deveria ser muito maior. O banco correrá o risco de receber de grupos aos quais falta experiência na área de saneamento oferta de preço muito baixo, que não chegará ao necessário para concluir o estudo - pondera Joaquim Batista da Silva Júnior, diretor técnico da Hidroconsult, consultoria que integra o APP Saneamento, ao lado do escritório Almeida e Silva, Gouvêa Vieira Advogados Associados e da Brasilpar Serviços Financeiros.
Segundo o APP, ofereceriam esse risco os grupos EY/Felsberg/Mussy/EMA; AEE; Brasil Saneamento; SEAV; Saneamento Brasil; Serenco; Sanear Brasil; Universalizar Saneamento; DMHF; JNS/Infra/Aidar e Sanear. O pedido é menos direto, requerendo, em vez da desqualificação, uma reavaliação desses consórcios pelo banco. "Estamos certos de que essa Comissão analisará de forma cuidadosa a pertinência dos registros aqui expostos, fazendo as correções que julgar necessárias, de forma que o BNDES não corra o risco de contratar estudos que se provem insuficientes para a solução do grave problema do saneamento básico no Brasil", diz o documento.
Os outros recursos vieram de Sener/Enejota/ TFS, Brasil Saneado e Daemon-Rhein ShiratoHigh Tech, que não foram qualificados pelo BNDES, além do Baker Tilly/Ectas Saneamento/ Santos Neto, que, segundo o banco, não entregou a documentação dentro do prazo estipulado.
O prazo para que as contrarrazões aos recursos sejam apresentadas termina no próximo dia 21. O BNDES informou que "as contra-argumentações citadas estão sendo analisadas e respondidas, como é rotina nos processos de licitação".
Procurados, a EY e o escritório Felsberg Advogados não comentaram.
PRIMEIROS LEILÕES PREVISTOS PARA 2018
O Brasil bateu 83,3% de atendimento em água em 2015. Já em coleta de esgoto, a cobertura é de apenas 50,3% dos municípios e, em tratamento, de 42,7%, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), do Ministério das Cidades, compilados pela consultoria GO Associados. Para cumprir a meta de universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, conforme previsto pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), seria preciso investir R$ 20 bilhões por ano até lá, segundo a GO.
Ao todo, 18 estados aderiram ao programa de concessões em saneamento do BNDES. Dos oito processos anunciados até agora - já incluindo Paraíba e Rio Grande do Norte -, apenas o Pará está entre os três estados formalmente aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), do governo federal. Os outros dois são Rondônia e Rio de Janeiro. No primeiro, a Caerd anunciou, em dezembro, a escolha de Bain Brasil, Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e Conen para realizar o estudo técnico para conceder os serviços de água e esgoto nos municípios atendidos pela companhia de saneamento.
Os primeiros leilões de concessão de companhias de saneamento estão previstos para o primeiro semestre de 2018, segundo o calendário do PPI.
Os 20 consórcios selecionados pelo BNDES para os seis estados inicialmente anunciados já estão qualificados para disputar as licitações referentes aos estudos técnicos de outras unidades da federação que forem incluídos no programa de saneamento capitaneado pelo banco. Já para os novos interessados em entrar na licitação referentes às concessionárias da Paraíba e do Rio Grande do Norte, o processo de pré-qualificação vai até 8 de março.

Entraves jurídicos podem dificultar concessões

Contratos que trocam de mãos têm de ser renegociados com os municípios que concedem serviços de saneamento
Para realizar as primeiras licitações que permitirão que companhias estaduais de saneamento atuem junto com a iniciativa privada, o BNDES terá de vencer o desafio jurídico que se impõe ao setor, dizem especialistas. É que a Lei do Saneamento Básico, marco regulatório do segmento e que está completando dez anos, determina que a autonomia sobre os serviços de água e esgoto é municipal.
- O serviço é municipal. Ele pode ser delegado mediante três formas: conceder à iniciativa privada, como foi feito em municípios como Niterói; conceder a uma concessionária estadual, como em diversas cidades fluminenses com a Cedae; ou a gestão direta - explica o advogado José Guilherme Berman, especialista em Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais.
As estatais que integram o programa do governo federal em saneamento atendem a conjuntos de municípios e regiões metropolitanas. Mudando total ou parcialmente de mãos, precisarão ter contratos renegociados com quem lhes concedeu os serviços de água e esgoto.
- Isso terá de ser equacionado antes de qualquer formatação de arranjo público-privado. É preciso ter um conjunto de instrumentos regulatórios determinando como a concessão será fiscalizada, como as metas serão acompanhadas e aferidas, e que penalidades estão previstas em caso de descumprimento do acordado - defende Rafael Martins, pesquisador do CERI/FGV.
A Cedae, por exemplo, é responsável pelo saneamento em 64 municípios fluminenses. A operação tem como âncora econômica a cidade do Rio. A companhia será repassada à União em garantia a empréstimos que integram o socorro financeiro negociado com o governo do estado.
- Não está claro qual será o modelo de concessão da Cedae. Para repassar as ações da empresa à União ou privatizá-la, a decisão é do governo e pede aprovação da Assembleia Legislativa. A renegociação do contrato com os municípios atendidos, porém, terá de ser feita - diz o advogado Leonardo Coelho, especialista em Infraestrutura. (G.C.)

O Globo, 18/02/2017, Economia, p. 19

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