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Desapropriação para demarcar terra indígena pode gerar indenização em dinheiro

Agência Câmara - http://www2.camara.leg.br
11 de Out de 2013

Produtores rurais que tiverem as terras desapropriadas por causa de demarcações de áreas indígenas ou de quilombolas podem passar a receber o valor da indenização pela perda das terras à vista, em dinheiro.

Está em análise na Comissão de Finanças e Tributação projeto (PL 2471/07) que define critérios de indenização para esses casos. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, onde o relator, deputado Lira Maia, do Democratas do Pará, mudou o texto original do ex-deputado Paulo Piau.

O projeto original cria um sistema de indenização para produtores rurais também no caso de desapropriação de terras para reservas extrativistas ou por outros segmentos sociais, como reforma agrária. O relator destacou que já existem regras próprias para as desapropriações e indenizações nesses casos, por isso excluiu essa parte do projeto.

O deputado destaca que, atualmente, quando uma terra é desapropriada, o governo avalia as benfeitorias - construções e obras - feitas na propriedade, e paga o produtor com TDAs, Títulos da Dívida Ativa, normalmente causando um "prejuízo enorme ao produtor". Lira Maia explica as mudanças que o projeto vai proporcionar se virar lei:

"A gente recomenda, por questões de meio ambiente, que o produtor conserve a reserva legal, evite desmatar. Quando o governo desapropria, ele então perde tudo isso, porque o governo só desapropria benfeitorias. Esse projeto estabelece novas regras. Ou seja, se houver algum produtor com terra passível de ocupação por quilombola, reserva indígena ou ambiental, além de avaliar as benfeitorias, também vai ser avaliado o preço da terra nua. E o pagamento ao produtor será feito em real, numa só parcela. Ou seja, é pagamento à vista, porque o produtor que recebe TDA quase sempre fica muito tempo tentando resgatar e não tem a oportunidade de resgatar".

O deputado Jesus Rodrigues, do PT do Piauí, votou contra a proposta. Ele afirma que o relator desvirtuou o objetivo do projeto original:

"Nós tratávamos de reconhecimento de titularidade. Quer dizer, é uma terra que se julgava de propriedade de uma pessoa, quando, na verdade, ela não o era. Muitas dessas terras ou, inclusive, desses títulos de regularidade, mesmo emitidos por cartórios, são provenientes de algum tipo de irregularidade, de grilagem ou coisa parecida. Por esse motivo, eu apresentei o voto em separado tentando ir para o centro da questão: que não se tratava de uma indenização por desapropriação, mas, realmente, de um reconhecimento de titularidade daquela propriedade".

Depois de analisada pela Comissão de Finanças, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

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